Despacho 22 127/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, e nos termos dos artigos 25.º, 27.º, n.º 2, e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos vice-presidentes da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, engenheiro Miguel João Pisoeiro de Freitas, a exercer também o cargo de gestor do eixo prioritário "Acções integradas de base territorial", e Dr. João Manuel Varejão de Oliveira Faria, a exercer também o cargo de gestor do eixo prioritário "Apoio ao investimento municipal e intermunicipal", competências para a prática dos seguinte actos:
a) Submeter à apreciação superior os projectos de orçamento de funcionamento e investimento, no respeito pelas orientações e objectivos estabelecidos no Programa do Governo e nos planos de actividade;
b) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivos de interesse público e da licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e a aprovação do respectivo plano anual;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
e) Os constantes nos n.os 41 a 45 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação 13/99, de 28 de Agosto, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão;
f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
g) Autorizar as despesas que hajam que efecturar-se com obras, locação e aquisições de bens e serviços até 20 000 contos, verificados os pressupostos legais em matéria de despesas públicas, e ainda:
Despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade e que sejam objecto de aprovação ministerial até ao montante de 30 000 contos;
Despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovadas até ao montante de 100 000 contos;
h) Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou de recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite fixado na alínea anterior;
i) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como de carácter excepcional, até ao limite máximo de 500 contos;
j) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
l) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até ao limite máximo de 1000 contos;
m) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução;
n) Assinatura de folhas de requisições de fundos, bem como dos correspondentes documentos e expediente a enviar às 13.ª e 14.ª Delegações da Direcção-Geral do Orçamento.
2 - Delego ainda nos vice-presidentes, ao abrigo do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, competência de assinatura da correspondência e do expediente necessários à instrução e ao desenvolvimento de processos e prosseguimento de tarefas de natureza administrativa ou financeira, bem como exarar nos processos da Comissão de Coordenação Regional e dos Gabinetes de Apoio Técnico os despachos exigidos para o seu desenvolvimento normal.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelos referidos dirigentes no âmbito das competências agora delegadas, com efeitos a partir de 21 de Julho e 21 de Agosto de 2000, respectivamente.
29 de Setembro de 2000. - O Presidente, João Pinto Guerreiro.