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Aviso 12141/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12141/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, entre outubro de 2015 e junho de 2016.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, no seguimento de um despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 16 de setembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e da categoria de assistente operacional, num regime de prestação diária de 4 horas, entre outubro de 2015 e 9 de junho de 2016.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Foi efetuado um procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência do qual não foi indicado qualquer trabalhador em situação de requalificação com o perfil necessário.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Local de trabalho: Escola Secundária de Paredes, sita na Rua António Araújo, s/n, 4580-045 Paredes.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Realização de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e da categoria de assistente operacional, nomeadamente:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio que permitam o normal funcionamento dos laboratórios e da biblioteca escolar;

g) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar os alunos à unidade de prestação de cuidados de saúde.

7 - Remuneração base prevista: Remuneração horária calculada nos termos do artigo 155.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso equiparado, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

9 - Conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Secundária de Paredes idênticos aos postos de trabalho publicitados no presente Aviso.

10 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) A comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;

b) O conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde serão desempenhadas as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos serviços de administração escolar da Escola Secundária de Paredes e na página eletrónica da escola, alojada em www.esparedes.pt, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos serviços de administração escolar da Escola Secundária de Paredes, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor da Escola, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

e) Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia).

12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção

13.1 - Atento o ponto 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas o método de seleção avaliação curricular (AC).

13.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida, da formação realizada e do tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados, de acordo com o estipulado no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: A habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 (FP) + 4 (EP) + AD)/8

13.2.1 - A habilitação académica de base (HAB) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso equiparado.

13.2.2 - A formação profissional (FP) - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho publicitados no presente Aviso. A formação profissional terá uma valoração mínima de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

13.2.3 - A experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, conforme o descrito no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - Menos de 1 ano e mais de 180 dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 12 valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

f) 10 valores - Menos de 1 ano e mais de 180 dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

13.2.4 - A avaliação do desempenho (AD) - A avaliação de desempenho será traduzida numa menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula, em que A, B e C correspondem, respetivamente, às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço (2012, 2013 e 2014):

AD = (A + B + C)/3

13.2.4.1 - A avaliação do desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

a) Maior ou igual a 4 - 20 valores;

b) Maior ou igual a 3 e menor do que 4 - 18 valores;

c) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;

d) Menor do que 2 - 10 valores.

14 - Composição do júri - O júri, constituído no termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, terá a seguinte composição:

Presidente - Francisco Henrique Barata Marques de Queirós, diretor.

Vogais efetivos - João Manuel Ribeiro Caetano da Silva, subdiretor, e Gracinda Fátima Carvalho Sousa, encarregada operacional.

Vogais suplentes: Marília Augusta Moreira Gomes, adjunta do diretor, e Jorge Fernando Silva Coelho, assistente operacional.

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15 - No cumprimento do estipulado na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, refere-se que as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, mediante solicitação por escrito.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção referido no ponto 13.1 do presente Aviso.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da experiência profissional (EP);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela forma prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada portaria.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor da Escola Secundária de Paredes, é disponibilizada na página eletrónica da Escola, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, de acordo com o publicitado no presente Aviso, e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

20 - O presente procedimento concursal é publicitado nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 de outubro de 2015. - O Diretor, Francisco Henrique Barata Marques de Queirós.

209012687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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