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Despacho 11808/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Designa para o cargo de Chefe da Unidade de Medidas de Intervenção em Mercados, do Departamento de Apoios de Mercado, o licenciado Paulo Jorge Ferreira Lafuente Oliveira, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 11808/2015

1 - Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 1.º e artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., aprovados pela Portaria 393/2012, de 29 de novembro, e da Deliberação 319/2013, de 31 de janeiro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, em 6 de fevereiro de 2013, alterada pela deliberação 2807/2015, do Conselho Diretivo, de 3 de agosto, impõe-se proceder à designação do Chefe da Unidade de Medidas de Intervenção em Mercados, do Departamento de Apoios de Mercado, cargo de direção intermédia de 2.º grau, por forma a garantir o normal funcionamento do serviço.

2 - Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da Deliberação 2807/2015, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais, designo, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Unidade de Medidas de Intervenção em Mercados, do Departamento de Apoios de Mercado, o licenciado Paulo Jorge Ferreira Lafuente Oliveira, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 1 de setembro de 2015.

07/10/2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do IFAP, I. P., Luís Souto Barreiros.

Nota curricular

Paulo Jorge Ferreira Lafuente de Oliveira

Data de nascimento 25/10/1969 | Nacionalidade Portuguesa

Habilitações académicas:

Licenciado em Engenharia Agronómica, pelo Instituto Superior de Agronomia, com especialização em Economia Agrária e Sociologia Rural

Experiência profissional

Maio 2012/setembro 2015 Técnico Superior no Departamento de Apoio ao Investimento, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP)

Janeiro 2010/abril 2012 Chefe de Unidade da Área de Estudos e Estatísticas, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP)

Janeiro 2008/ dezembro 2009 Chefe da Unidade de Ajudas Diretas Superfícies, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP)

Abril 2003/ dezembro 2007 Técnico superior no Serviço de Assuntos Comunitários, Instituto Nacional de Intervenção e Garantia (ex-INGA)

Janeiro 1999/ março 2003 Técnico superior do Serviço de Frutas, Produtos Hortícolas e Açúcar, Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (ex-INGA)

Novembro 1996/ dezembro 1998 Técnico de análise de projetos, Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (ex-IFADAP)

Setembro 1995/ maio 1996 Técnico de análise de projetos, Instituto dos Mercados Agrícolas e Industrias Agroalimentares (exIMAIAA)

1996/2003 Consultor externo para a área de sistemas de informação geográfica

Formação profissional:

Frequência de várias formações na área de fiscalidade, contabilidade e liderança

Formação em Gestão Pública - FORGEP

209012451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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