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Aviso 12106/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de (12) doze postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas (DSMC)

Texto do documento

Aviso 12106/2015

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de (12) doze postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas (DSMC).

1 - Procedimento concursal:

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE), torna-se público que, por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 16 de julho de 2015, se encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 1969/2015/SEAP de 16 de julho, de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 47.º da LOE.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (adiante apenas designada como Portaria), foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, tendo a mesma declarado a inexistência de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

3 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 12 postos de trabalho no mapa de pessoal da DGRM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício de funções na DSMC, conforme segue:

Referência A - 8 postos de trabalho, para trabalho em regime de turnos;

Referência B - 4 postos de trabalho.

3.1 - Caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 meses.

4 - Local de trabalho:

4.1 - Instalações da DGRM - Paço de Arcos, Oeiras.

5 - Identificação, caracterização geral dos postos de trabalho e âmbito do recrutamento:

Desempenho de funções e atividades na DSMC no âmbito das competências definidas nas alíneas a) e b) do ponto 4 do Despacho 1392/2013, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro, com a redação dada pelo Despacho 7932/2014, de 6 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de junho, através do exercício, com autonomia e responsabilidade, nomeadamente de tarefas no quadro seguinte:

a) Operação do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do Continente e todas as estruturas, sistemas e comunicações que compõem o sistema VTS do Continente;

b) Gestão, desenvolvimento e atualização do Sistema VTS do Continente e do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo, em conformidade com os requisitos legais ou operacionais;

c) Coordenação dos serviços e sistemas de informação de segurança, monitorização e controlo do tráfego marítimo, bem como o desenvolvimento dos respetivos sistemas de apoio;

d) Gestão da Base de Dados Nacional de Navegação Marítima (BDNNM);

e) Definição, implementação e operação do Sistema Nacional para o SafeSeaNet;

f) Gestão e operação do Sistema Integrado de Apoio à Decisão do Plano Nacional de Acolhimento aos Navios em Dificuldades (SIAD-PNAND);

g) Apoio à DGRM no exercício das funções de Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo;

h) Participação e representação nacional junto das organizações internacionais com competência em matérias de monitorização e controlo do tráfego marítimo, incluindo o âmbito do SafeSeaNet, do Long Range Information and Trackinge do MARES.

6 - Posição remuneratória de referência:

6.1 - Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, a 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior, a que corresponde o montante ilíquido de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos).

6.2 - Os candidatos com vínculo de emprego público previamente estabelecido deverão informar obrigatoriamente a DGRM do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.

7.1 - Requisitos Gerais:

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção, internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais:

Constituem requisitos especiais os exigíveis para o ingresso na carreira de Técnico Superior, designadamente a posse do grau de licenciatura, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau académico.

7.2.1 - ReferênciaA - 8 postos de trabalho (Habilitações académicas e caracterização específica das funções a desempenhar):

Licenciatura em pilotagem, ou em sistemas eletrónicos marítimos ou licenciatura em área equivalente, para o desempenho de funções no âmbito da monitorização e comunicação do tráfego marítimo através do sistema de controlo de tráfego marítimo no Continente, com utilização de informação radar, radiocomunicação e radio determinação tendo em vista o cumprimento da legislação nos espaços marítimos sob jurisdição do estado português.

Será valorizada licenciatura, com mestrado ou mestrado integrado, obtida em estabelecimento de ensino da área das ciências náuticas ou navais na componente da navegação.

Estes postos de trabalho destinam-se ao desempenho, em regime de turnos, de funções de operação em consola do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do Continente; coordenação dos serviços e sistemas de informação de segurança, monitorização e controlo do tráfego marítimo; gestão da Base de Dados Nacional de Navegação Marítima (BDNNM); gestão e operação do Sistema Integrado de Apoio à Decisão do Plano Nacional de Acolhimento aos Navios em Dificuldades (SIAD-PNAND); apoio à DGRM no exercício das funções de Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo; participação e representação nacional junto das organizações internacionais com competência em matérias de monitorização e controlo do tráfego marítimo.

7.2.1.1 - Experiência Profissional:

Será valorizada a experiência na área marítima, ramo da navegação ou ajudas eletrónicas à navegação.

7.2.1.2 - Competências profissionais e aptidões:

7.2.1.2.1 - Bons conhecimentos de Português e Inglês; sólidos conhecimentos de utilização de TIC's; organização de trabalho e gestão do tempo; orientação para a qualidade; comunicação e relações interpessoais; formação em operação VTS; formação/qualificação/certificação para o exercício de atividades marítimas.

7.2.1.2.2 - Aptidão verbal; aptidão numérica; aptidão espacial; atenção concentrada; atenção distribuída; rapidez percetiva; raciocínio lógico (abstrato e prático); memória topográfica; memória visual; estruturação espacial; discriminação percetiva; capacidade de expressão verbal.

7.2.2 - Referência B - 4 postos de trabalho (Habilitações académicas e caracterização específica das funções a desempenhar):

Licenciatura preferencial em engenharia de sistemas eletrónicos marítimos, ou equivalente. Serão também consideradas licenciaturas em engenharia eletrotécnica, em eletrónica, telecomunicações, em informática ou equivalente.

Estes postos de trabalho destinam-se ao desempenho de funções para acompanhamento da manutenção, bem como de projetos, no âmbito do Sistema VTS do Continente, onde se incluem os sistemas eletrónicos, aplicacionais, de comunicações e de monitorização do tráfego marítimo, através da realização de inspeções, vistorias e tarefas de manutenção às instalações e sistemas que compõe o Sistema VTS do Continente, bem como a preparação e elaboração de documentação técnica, pareceres técnicos e regulamentação técnica. Encontra-se também incluída a participação em reuniões nacionais e internacionais.

Será valorizada licenciatura, com mestrado ou mestrado integrado.

7.2.2.1 - Experiência Profissional:

Será valorizada a experiência em sistemas de comando e controlo de tempo real, administração e manutenção de sistemas de radio determinação e radiocomunicações; administração e manutenção de sistemas de redes (estruturadas e/ou micro-ondas) e de bases de dados, bem como manutenção de sistemas de energia;

7.2.2.2 - Competências profissionais e aptidões:

7.2.2.2.1 - Bons conhecimentos de Português e Inglês; sólidos conhecimentos de utilização de TIC's; organização de trabalho e gestão do tempo; orientação para a qualidade; comunicação e relações interpessoais.

7.2.2.2.2 - Aptidão verbal, aptidão numérica, aptidão espacial, atenção concentrada, atenção distribuída, rapidez percetiva, raciocínio lógico (abstrato e prático), memória topográfica, memória visual, estruturação espacial, discriminação percetiva, capacidade de expressão verbal.

8 - Formalização de candidaturas:

A apresentação das candidaturas deve ser feita em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, disponível para download na página eletrónica da DGRM em www.dgrm.mam.gov.pt.

8.1 - Apresentação de candidaturas:

Sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal, só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, no formulário tipo devidamente assinado pelo candidato, efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso.

Sob pena de exclusão, as candidaturas devidamente identificadas com a referência do posto de trabalho a concurso, deverão ser apresentadas no prazo de dez (10) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, obrigatoriamente, através do "formulário de candidatura ao procedimento concursal", disponível para download na página eletrónica da DGRM;

8.1.1 - O formulário, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento deverá ser entregue pessoalmente, das 9:00 h às 17:00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Senhor Presidente do Júri, contendo a seguinte referência: «Procedimento Concursal de recrutamento para a DSMC/VTS», nesta Direção-Geral, sita na Avenida de Brasília, edifício DGRM, 1449030 Lisboa, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.2 - Documentação:

As candidaturas deverão ser acompanhadas, igualmente sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

8.2.1 - Para ambas as Referências:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Cópias legíveis dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Cópias legíveis dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar;

d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como de cartão de identificação fiscal.

8.2.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego público:

Declaração autenticada e atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

a) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

b) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

c) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

d) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

e) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 11.º da já citada portaria;

f) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.

8.3 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 8.2, determina a exclusão do candidato, assim bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Regra Geral:

Nos termos do n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP); e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 9.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e artigo 6.º da Portaria, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC); e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.3 - Valoração dos métodos de seleção:

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

9.3.1 - Candidatos previstos em 9.1:

CF = 0,40PC + 0,30AP + 0,30EPS

9.3.2 - Candidatos referidos em 9.2:

CF = 0,40AC + 0,30EAC + 0,30EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências.

9.3.3 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

9.4 - Prova de conhecimentos:

9.4.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

9.4.2 - Na realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

9.4.3 - A Prova de conhecimentos será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórico-prática, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e poderá ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, versando sobre as seguintes temáticas:

9.4.3.1 - Referência A:

a) Orgânica e atribuições da DGRM;

b) Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

c) A Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74);

d) A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973, e o Protocolo de 1978 (MARPOL 73/78);

e) A Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG 72);

f) O Sistema Nacional de Controlo do Tráfego Marítimo, criado pelo Decreto-Lei 263/2009, de 28 de setembro;

g) O sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios estabelecido pela Diretiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, emendada pela Diretiva n.º 2009/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, transpostas para a ordem jurídica nacional pelos Decretos-lei 180/2004, de 27 de julho e n.º 52/2012 de 7 de março;

h) Os Esquemas de Separação de Tráfego na costa portuguesa, definidos no Decreto-Lei 198/2006, de 19 de outubro;

i) A Resolução A.857(20) da Organização Marítima Internacional, adotada em 27 de novembro de 1997, relativamente a linhas de orientação para os serviços de tráfego marítimo;

9.4.3.2 - Referência B:

a) Orgânica e atribuições da DGRM;

b) O Sistema Nacional de Controlo do Tráfego Marítimo, criado pelo Decreto-Lei 263/2009, de 28 de setembro;

c) O sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios estabelecido pela Diretiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, emendada pela Diretiva n.º 2009/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, transpostas para a ordem jurídica nacional pelos Decretos-lei 180/2004, de 27 de julho e n.º 52/2012 de 7 de março;

d) A Resolução A.857(20) da Organização Marítima Internacional, adotada em 27 de novembro de 1997, relativamente a linhas de orientação para os serviços de tráfego marítimo;

e) Conceitos gerais de tecnologias de radio determinação e radiocomunicação (tecnologia RADAR, AIS, VHF-DSC, RDF).

9.5 - Avaliação Psicológica:

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela DGRM nos termos da Portaria.

9.6 - Entrevista Profissional de Seleção:

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.7 - Avaliação Curricular:

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.8 - Entrevista de Avaliação das Competências:

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria.

9.9 - Utilização faseada dos métodos de seleção:

Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria.

10 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:

Os candidatos que tenham obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores são convocados para a realização do método de seleção seguinte nos termos do artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

11 - Candidatos excluídos:

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicados o ou os métodos de seleção seguintes.

No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não Apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria.

Os candidatos excluídos serão, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Homologação da lista de ordenação final:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º ambos da Portaria;

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36 da Portaria.

13 - Júri do procedimento concursal:

13.1 - Competências:

Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

13.2 - Composição:

Presidente - Eng.º José Manuel Pereira Maciel Andrade, técnico superior na Direção Superior da DGRM.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Eng.ª Maria da Conceição Faria Ferreira Gallis e Garcia, técnica superior da Direção de Serviços de Administração Marítima, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Carlos Américo dos Santos Pestana Trindade, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria do Rosário Barros e Silva Amaro Batista, técnica superior na DSAG/DRHRP.

2.º Vogal Suplente: Eng.º Nelson Marques, Chefe de Divisão de Sistemas do Controlo do Tráfego Marítimo.

14 - Legislação de referência:

14.1 - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro. (Alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei 105/2009, de 14 de setembro; Lei 53/2011, de 14 de outubro; Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei 47/2012, de 29 de agosto, Lei 69/2013, de 30 de agosto; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013, de 24 de outubro; Lei 27/2014, de 8 de maio, e Lei 55/2014, de 25 de agosto); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril; Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo; Lei do Orçamento de Estado e decreto-lei de Execução Orçamental em vigor; Decreto-Lei 49-A/2012, publicado no Diário da República n.º 43, Suplemento, Série I de 2012-02-29; Portaria 394/2012. D. R. n.º 231, Série I de 2012-11-29; Despacho 1392/2013, de 16 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho 7932/2014, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho.

15 - Bibliografia e legislação específica:

15.1 - Ref.ª A:

a) Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, Portaria 394/2012, de 29 de novembro, Despachos n.º 1392/2013, de 23 de janeiro e n.º 7932/2014, de 18 de junho;

b) A Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74);

c) A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973, e o Protocolo de 1978 (MARPOL 73/78);

d) A Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG 72);

e) O Decreto-Lei 263/2009, de 28 de setembro;

f) A Diretiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, emendada pela Diretiva n.º 2009/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, e os Decretos-lei 180/2004, de 27 de julho e n.º 52/2012 de 7 de março;

g) O Decreto-Lei 198/2006, de 19 de outubro e a Portaria 1366/2006, de 5 de dezembro;

h) A Resolução A.857(20) da Organização Marítima Internacional, adotada em 27 de novembro de 1997;

15.2 - Ref.ª B:

a) Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, Portaria 394/2012, de 29 de novembro, Despachos n.º 1392/2013, de 23 de janeiro e n.º 7932/2014, de 18 de junho;

b) O Decreto-Lei 263/2009, de 28 de setembro;

c) A Diretiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, emendada pela Diretiva n.º 2009/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, e os Decretos-Leis n.º 180/2004, de 27 de julho e n.º 52/2012 de 7 de março;

d) A Resolução A.857(20) da Organização Marítima Internacional, adotada em 27 de novembro de 1997;

e) Sebenta de apontamentos e literatura indicada nos mesmos, relativa a conceitos gerais de equipamentos de radiocomunicação e de radio navegação das disciplinas de Equipamentos Eletrónicos Marítimos I e II, do curso de Engenharia de Sistemas Eletrónicos e Marítimos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral, Miguel Sequeira.

209013156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-19 - Decreto-Lei 198/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico dos esquemas de separação de tráfego (EST), a vigorar em espaços marítimos sob jurisdição nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-28 - Decreto-Lei 263/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Institui o sistema nacional de controlo de tráfego marítimo (SNCTM), criando um quadro geral de intervenção dos órgãos e serviços públicos responsáveis pelo controlo de tráfego marítimo nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, e procede à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março, à 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, e à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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