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Despacho 21994/2000, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 994/2000 (2.ª série). - 1 - Tendo em conta que a Portaria 809/2000, de 22 de Setembro, cria a Escola Profissional de Ciências Geográficas e procede à sua integração na rede pública de estabelecimentos de ensino, conforme estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro;

2 - Tendo em conta que após a publicação da portaria supramencionada a Escola passa a reger-se pela legislação aplicada aos demais estabelecimentos de ensino secundário, de acordo com o artigo 25.º do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro:

3 - Nomeio, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro, e do n.º 27 da Portaria 809/2000, de 22 de Setembro, a comissão instaladora da Escola Profissional de Ciências Geográficas, com a seguinte constituição:

Presidente - Artur Manuel Bonnet Teles de Carvalho, engenheiro geógrafo assessor do Instituto Português de Cartografia e Cadastro.

Vogal - Maria Teresa Torres Campos Perdigoto de Mendes Pires, professora do quadro de nomeação definitiva da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Fernando Pessoa.

Vogal - Fernando António Silva da Glória, engenheiro geógrafo assessor do Instituto Português de Cartografia e Cadastro.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos anteriores órgãos directivos até à data do presente despacho.

9 de Outubro de 2000. - O Director Regional, José Revez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Decreto-Lei 4/98 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais, no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-22 - Portaria 809/2000 - Ministérios das Finanças, da Educação e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a Escola Profissional de Ciências Geográficas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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