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Aviso 8366/2000, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8366/2000 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 14 de Abril de 2000 e despacho autorizador do Secretário de Estados dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 29 de Agosto de 2000:

Lia Luciana de Seabra Rangel Andrade Rede, licenciada em Ciências Farmacêuticas - celebrado contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis, com início em 2 de Outubro de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Por deliberação do conselho de administração de 20 de Setembro de 2000:

Albertina da Silva Marques Costa, auxiliar de acção médica principal - nomeada, com efeitos a 1 de Outubro de 2000, em regime de substituição, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, pelo prazo de seis meses improrrogáveis, para o lugar de encarregado do sector dos serviços gerais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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