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Portaria 968/85, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 894-E/85, de 23 de Novembro, que estabelece a classificação do leite e actualiza os seus preços de pagamento à produção, de venda ao público e respectivos subsídios.

Texto do documento

Portaria 968/85
de 31 de Dezembro
A presente portaria visa rectificar a margem de entrega ao domicílio, nas embalagens de 1 l, para 1$50, valor que já fora consignado na Portaria 31-E/85, de 12 de Janeiro.

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Junho de 1964, no Decreto-Lei 13879, de 18 de Maio, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte:

1.º O n.º 12.º, n.º 1, da Portaria 894-E/85, de 23 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

12.º - 1 - Os preços máximos do leite pasteurizado para utilizar fora do local de aquisição são os seguintes:

(ver documento original)
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 31 de Dezembro de 1985.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-E/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Estabelece a classificação do leite para efeitos de pagamento à produção e fixa os seus novos preços à produção, de venda ao público e respectivos subsídios.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Portaria 894-E/85 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Estabelece a classificação do leite e actualiza os seus preços de pagamento à produção, de venda ao público e respectivos subsídios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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