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Despacho 21886/2000, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 886/2000 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 19.º, n.º 3, e 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, nomeio o júri das provas de acesso à categoria de investigador auxiliar requeridas pela assistente de investigação licenciada Octávia Gabriela da Silva Viegas Nené Monteiro Gil, com a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor José Carvalho Soares, presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear e professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Prof. Doutor José Rueff, professor catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, orientador da candidata.

Prof.ª Doutora Maria Isabel Malheiro, professora associada de genética médica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

Licenciado José Henrique Pereira Luís, investigador principal do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Doutor Fernando da Piedade Carvalho, investigador auxiliar do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Doutora Maria Berta Torres Rodrigues Martins, investigadora auxiliar do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.

17 de Outubro de 2000. - O Presidente, José Carvalho Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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