Rectificação 2689/2000. - Por ter sido publicado com inexactidões no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 15 de Setembro de 2000, a pp. 15 242 e 15 243, o despacho (extracto) n.º 18 807/2000 (2.ª série), procede-se às seguintes rectificações:
No corpo, onde se lê "do artigo 6.º da Lei 37/99, de 25 de Maio," deve ler-se "do artigo 6.º do Decreto-Lei 246/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 37/99, de 26 de Maio,".
No n.º 2, onde se lê "do artigo 4.º da Lei 37/99, de 26 de Maio," deve ler-se "do artigo 4.º do Decreto-Lei 246/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 37/99, de 26 de Maio,".
No n.º 3, onde se lê "declara contar com 3298," deve ler-se "declara contar com 3298 associados,".
No último parágrafo, onde se lê "do artigo 6.º da Lei 37/99, de 25 de Maio," deve ler-se "do artigo 6.º do Decreto-Lei 246/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 37/99, de 26 de Maio,".
18 de Outubro de 2000. - A Presidente, Ana Maria Quintans Fernandes Ferreira Braga da Cruz.