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Aviso 15058/2000, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 15 058/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de 19 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de divisão de Intervenção Veterinária do Sotavento do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, constante do mapa I anexo à Portaria 558/99, de 27 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso - Lei 49/99, de 22 de Junho, com rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 18/97, de 7 de Maio, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação - as áreas de actuação do cargo de chefe da Divisão de Intervenção Veterinária do Sotavento da Direcção Regional de Agricultura do Algarve estão definidas no artigo 32.º do Decreto Regulamentar 18/97, de 7 de Maio.

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.1 - Para efeitos de candidatura, considera-se adequada a licenciatura em Medicina Veterinária.

6 - Condições preferenciais - são condições de preferência a titularidade da licenciatura em Medicina Veterinária e de experiência profissional comprovada na área de actuação para a qual é aberto o concurso.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Local de trabalho - situa-se na sede da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Patacão (Faro).

9 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

9.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos para a realização dos métodos de selecção feitas através de ofício registado.

11 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, sita no Patacão (Faro), recorrendo-se ao ofício registado para os candidatos externos à mesma Direcção Regional.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigida ao director regional de Agricultura do Algarve, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome completo, residência, código postal e telefone;

b) Categoria actual, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional, com indicação da duração de cursos, estágios, seminários, etc.;

e) Concurso a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, sob pena de exclusão do concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

12.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria actual, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

b) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a experiência profissional geral e específica.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As candidaturas poderão ser entregues directamente na sede da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, sita no Patacão (Faro), ou enviadas pelo correio, registadas com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 14 de Março de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 150/2000 daquela Comissão, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Engenheiro Joaquim Jorge Castelão Rodrigues, subdirector regional de Agricultura do Algarve.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Maria de Belém Ferreira da Silva da Costa Freitas Martins, chefe da Divisão dos Estudos da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

2.º Engenheiro Gabriel Guerreiro Gonçalves, director dos Serviços de Desenvolvimento Rural da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Maria Josefina Correia Mariano, directora dos Serviços de Agricultura da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

2.º Engenheiro Dinis de Sousa Pires, director dos Serviços de Planeamento e Política Agro-Alimentar da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

6 de Outubro de 2000. - O Director Regional, João José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 18/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAALG), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRAALG e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 558/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, constante dos mapas I e II anexos. Publica em anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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