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Despacho (extracto) 21777/2000, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 777/2000 (2.ª série). - Sob proposta dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do disposto nas alíneas g) e n) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade;

Havendo toda a conveniência na racionalização e gestão dos Serviços, sem perder de vista a especificidade e vocação principal dos Serviços de Acção Social:

Aprova-se o Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social, que se publica em anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

9 de Outubro de 2000. - O Reitor, José Manuel Gaspar Torres Pereira.

Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Preâmbulo

O Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, veio adequar a acção social no ensino superior ao disposto na lei de autonomia universitária.

A execução da política de acção social e a prestação dos apoios e benefícios nela compreendidos cabe na UTAD aos Serviços de Acção Social.

O presente Regulamento Orgânico procura racionalizar a gestão dos Serviços, sem perder de vista a especificidade e vocação principal dos SAS, que é o apoio ao corpo discente da UTAD, com vista a melhorar o sucesso escolar.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

Os Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (SASUTAD) são uma unidade orgânica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro dotada de autonomia administrativa e financeira.

Artigo 2.º

Objectivos

Os Serviços de Acção Social têm por objectivo proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, mediante a prestação de serviços e concessão de apoios.

CAPÍTULO II

Dos órgãos

Artigo 3.º

Conselho de acção social

O conselho de acção social, constituído nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, é o órgão superior de gestão da acção social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.

Artigo 4.º

Competências do conselho de acção social

1 - Compete ao conselho de acção social:

a) Aprovar a forma de aplicação da política de acção social escolar na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

b) Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos respectivos Serviços;

c) Dar parecer sobre o relatório de actividades, bem como os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio e longo prazos para a acção social;

d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e meios para a sua avaliação.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho pode promover outros esquemas de apoio social considerados adequados à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Artigo 5.º

Órgãos dos Serviços de Acção Social

São órgãos dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:

a) O administrador para a acção social;

b) O conselho administrativo.

Artigo 6.º

Administrador

1 - Compete ao administrador para a acção social assegurar o funcionamento e dinamização dos SASUTAD e a execução dos planos e deliberação aprovados pelos órgãos competentes.

2 - O administrador para a acção social é nomeado pelo reitor.

3 - O cargo de administrador para a acção social é equiparado a subdirector-geral, para todos os efeitos legais.

Artigo 7.º

Competências do administrador

1 - Compete ao administrador dos SASUTAD:

a) Instalar, garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos SASUTAD;

b) Superintender e gerir os recursos humanos e financeiros afectos aos SASUTAD;

c) Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

d) Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários dos SASUTAD;

e) Propor ao conselho os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a acção social.

2 - Compete ainda ao administrador dos SASUTAD racionalizar os recursos humanos, financeiros e materiais, privilegiando os seguintes princípios:

a) Disponibilização de instalações e serviços para utilização e frequência por outras entidades mediante adequada contrapartida financeira, sem prejuízo para a prossecução das suas atribuições;

b) Utilização de instalações e prestação de serviços em comum aos alunos das diversas instituições de ensino superior situadas numa mesma região, por forma a prosseguir a utilidade de objectivos no domínio da acção social;

c) Contratação, nos termos da lei aplicável, de estudantes para assegurar temporariamente actividades dos estabelecimentos em que estes estão matriculados.

Artigo 8.º

Gabinete do administrador

O gabinete do administrador compreende:

1) A assessoria jurídica;

2) O secretariado;

3) O gabinete de informática;

4) A auditoria interna.

Artigo 9.º

Conselho administrativo

O conselho administrativo dos SASUTAD é constituído por:

a) O reitor, que preside;

b) O administrador para a acção social;

c) O coordenador do Núcleo Administrativo e Financeiro.

Artigo 10.º

Competências do conselho administrativo

Cabe, em especial, ao conselho administrativo:

a) Aprovar os instrumentos de gestão previsional referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento e fiscalizar a sua execução;

b) Aprovar os projectos de orçamento para o ano económico seguinte;

c) Promover e fiscalizar a cobrança das receitas, autorizar despesas e verificar e visar o seu processamento;

d) Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;

e) Apresentar os relatórios e contas anuais e submetê-los ao Tribunal de Contas;

f) Promover a verificação regular dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a respectiva escrituração contabilística;

g) Deliberar sobre o montante do fundo permanente;

h) Acompanhar a gestão financeira e patrimonial dos Serviços de Acção Social;

i) Definir o modelo de gestão que considera mais adequado à prossecução das atribuições da acção social na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

CAPÍTULO III

Serviços

Artigo 11.º

Estrutura dos Serviços

1 - A estrutura dos SASUTAD é composta por núcleos, secções e sectores.

2 - Os núcleos são coordenados por um técnico superior, um técnico que possua curso superior que não confira o grau de licenciatura ou por um chefe de secção, designados e exonerados por despacho do reitor.

3 - Os coordenadores de núcleos serão remunerados pelo valor correspondente ao índice 510 da escala salarial do regime geral da função pública.

4 - Os núcleos são os seguintes:

a) Núcleo Administrativo e Financeiro;

b) Núcleo de Aprovisionamento;

c) Núcleo de Apoio ao Estudante.

Artigo 12.º

1 - O Núcleo Administrativo e Financeiro compreende as seguintes secções:

a) A Secção de Contabilidade, Orçamento e Contas;

b) A Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo.

2 - Adstrita à Secção de Contabilidade, Orçamento e Contas funciona a Tesouraria.

Artigo 13.º

O Núcleo de Aprovisionamento compreende os seguintes sectores:

a) Sector das Oficinas e Manutenção;

b) Sector do Economato, Armazém, Gestão de Stocks e Transportes;

c) Sector de Património e Cadastro.

Artigo 14.º

O Núcleo de Apoio ao Estudante compreende os seguintes sectores:

a) Sector de Bolsas;

b) Sector de Alojamento;

c) Sector de Alimentação;

d) Sector de Apoio Clínico;

e) Sector de Informação e Procuradoria;

f) Sector de Apoio Cultural e Desportivo;

g) Sector de Lavandaria.

Artigo 15.º

1 - O administrador poderá nomear, perante despacho, um coordenador para cada sector ou conjunto de sectores de acordo com a sua dimensão, recrutados de entre os funcionários com experiência e formação adequadas.

2 - Quando as funções de coordenação recaírem sobre funcionários da carreira técnica ou administrativa, ser-lhes-á atribuída uma gratificação mensal de 10% sobre o índice 100 da escala salarial da função pública.

Artigo 16.º

1 - O Sector de Apoio Cultural e Desportivo é coordenado por um técnico superior com perfil adequado, nomeado por despacho do administrador.

2 - O Sector Desportivo e Cultural desenvolve a sua actividade, nomeadamente quanto à dinamização do desporto da academia, em cooperação com a Associação Académica da UTAD.

3 - A dinamização cultural é feita conjuntamente com a AAUTAD.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 17.º

As normas de funcionamento interno dos núcleos, secções e sectores serão definidas em regulamento interno a aprovar pelo conselho administrativo.

Artigo 18.º

Omissões

Em tudo o que não seja previsto no presente Regulamento aplicar-se-ão as normas legais em vigor.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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