Despacho (extracto) n.º 21 777/2000 (2.ª série). - Sob proposta dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do disposto nas alíneas g) e n) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade;
Havendo toda a conveniência na racionalização e gestão dos Serviços, sem perder de vista a especificidade e vocação principal dos Serviços de Acção Social:
Aprova-se o Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social, que se publica em anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
9 de Outubro de 2000. - O Reitor, José Manuel Gaspar Torres Pereira.
Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Preâmbulo
O Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, veio adequar a acção social no ensino superior ao disposto na lei de autonomia universitária.
A execução da política de acção social e a prestação dos apoios e benefícios nela compreendidos cabe na UTAD aos Serviços de Acção Social.
O presente Regulamento Orgânico procura racionalizar a gestão dos Serviços, sem perder de vista a especificidade e vocação principal dos SAS, que é o apoio ao corpo discente da UTAD, com vista a melhorar o sucesso escolar.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
Os Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (SASUTAD) são uma unidade orgânica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro dotada de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 2.º
Objectivos
Os Serviços de Acção Social têm por objectivo proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, mediante a prestação de serviços e concessão de apoios.
CAPÍTULO II
Dos órgãos
Artigo 3.º
Conselho de acção social
O conselho de acção social, constituído nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, é o órgão superior de gestão da acção social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.
Artigo 4.º
Competências do conselho de acção social
1 - Compete ao conselho de acção social:
a) Aprovar a forma de aplicação da política de acção social escolar na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
b) Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos respectivos Serviços;
c) Dar parecer sobre o relatório de actividades, bem como os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio e longo prazos para a acção social;
d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e meios para a sua avaliação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho pode promover outros esquemas de apoio social considerados adequados à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Artigo 5.º
Órgãos dos Serviços de Acção Social
São órgãos dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:
a) O administrador para a acção social;
b) O conselho administrativo.
Artigo 6.º
Administrador
1 - Compete ao administrador para a acção social assegurar o funcionamento e dinamização dos SASUTAD e a execução dos planos e deliberação aprovados pelos órgãos competentes.
2 - O administrador para a acção social é nomeado pelo reitor.
3 - O cargo de administrador para a acção social é equiparado a subdirector-geral, para todos os efeitos legais.
Artigo 7.º
Competências do administrador
1 - Compete ao administrador dos SASUTAD:
a) Instalar, garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos SASUTAD;
b) Superintender e gerir os recursos humanos e financeiros afectos aos SASUTAD;
c) Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
d) Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários dos SASUTAD;
e) Propor ao conselho os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a acção social.
2 - Compete ainda ao administrador dos SASUTAD racionalizar os recursos humanos, financeiros e materiais, privilegiando os seguintes princípios:
a) Disponibilização de instalações e serviços para utilização e frequência por outras entidades mediante adequada contrapartida financeira, sem prejuízo para a prossecução das suas atribuições;
b) Utilização de instalações e prestação de serviços em comum aos alunos das diversas instituições de ensino superior situadas numa mesma região, por forma a prosseguir a utilidade de objectivos no domínio da acção social;
c) Contratação, nos termos da lei aplicável, de estudantes para assegurar temporariamente actividades dos estabelecimentos em que estes estão matriculados.
Artigo 8.º
Gabinete do administrador
O gabinete do administrador compreende:
1) A assessoria jurídica;
2) O secretariado;
3) O gabinete de informática;
4) A auditoria interna.
Artigo 9.º
Conselho administrativo
O conselho administrativo dos SASUTAD é constituído por:
a) O reitor, que preside;
b) O administrador para a acção social;
c) O coordenador do Núcleo Administrativo e Financeiro.
Artigo 10.º
Competências do conselho administrativo
Cabe, em especial, ao conselho administrativo:
a) Aprovar os instrumentos de gestão previsional referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento e fiscalizar a sua execução;
b) Aprovar os projectos de orçamento para o ano económico seguinte;
c) Promover e fiscalizar a cobrança das receitas, autorizar despesas e verificar e visar o seu processamento;
d) Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
e) Apresentar os relatórios e contas anuais e submetê-los ao Tribunal de Contas;
f) Promover a verificação regular dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a respectiva escrituração contabilística;
g) Deliberar sobre o montante do fundo permanente;
h) Acompanhar a gestão financeira e patrimonial dos Serviços de Acção Social;
i) Definir o modelo de gestão que considera mais adequado à prossecução das atribuições da acção social na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
CAPÍTULO III
Serviços
Artigo 11.º
Estrutura dos Serviços
1 - A estrutura dos SASUTAD é composta por núcleos, secções e sectores.
2 - Os núcleos são coordenados por um técnico superior, um técnico que possua curso superior que não confira o grau de licenciatura ou por um chefe de secção, designados e exonerados por despacho do reitor.
3 - Os coordenadores de núcleos serão remunerados pelo valor correspondente ao índice 510 da escala salarial do regime geral da função pública.
4 - Os núcleos são os seguintes:
a) Núcleo Administrativo e Financeiro;
b) Núcleo de Aprovisionamento;
c) Núcleo de Apoio ao Estudante.
Artigo 12.º
1 - O Núcleo Administrativo e Financeiro compreende as seguintes secções:
a) A Secção de Contabilidade, Orçamento e Contas;
b) A Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo.
2 - Adstrita à Secção de Contabilidade, Orçamento e Contas funciona a Tesouraria.
Artigo 13.º
O Núcleo de Aprovisionamento compreende os seguintes sectores:
a) Sector das Oficinas e Manutenção;
b) Sector do Economato, Armazém, Gestão de Stocks e Transportes;
c) Sector de Património e Cadastro.
Artigo 14.º
O Núcleo de Apoio ao Estudante compreende os seguintes sectores:
a) Sector de Bolsas;
b) Sector de Alojamento;
c) Sector de Alimentação;
d) Sector de Apoio Clínico;
e) Sector de Informação e Procuradoria;
f) Sector de Apoio Cultural e Desportivo;
g) Sector de Lavandaria.
Artigo 15.º
1 - O administrador poderá nomear, perante despacho, um coordenador para cada sector ou conjunto de sectores de acordo com a sua dimensão, recrutados de entre os funcionários com experiência e formação adequadas.
2 - Quando as funções de coordenação recaírem sobre funcionários da carreira técnica ou administrativa, ser-lhes-á atribuída uma gratificação mensal de 10% sobre o índice 100 da escala salarial da função pública.
Artigo 16.º
1 - O Sector de Apoio Cultural e Desportivo é coordenado por um técnico superior com perfil adequado, nomeado por despacho do administrador.
2 - O Sector Desportivo e Cultural desenvolve a sua actividade, nomeadamente quanto à dinamização do desporto da academia, em cooperação com a Associação Académica da UTAD.
3 - A dinamização cultural é feita conjuntamente com a AAUTAD.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
As normas de funcionamento interno dos núcleos, secções e sectores serão definidas em regulamento interno a aprovar pelo conselho administrativo.
Artigo 18.º
Omissões
Em tudo o que não seja previsto no presente Regulamento aplicar-se-ão as normas legais em vigor.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.