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Portaria 965/85, de 31 de Dezembro

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Sumário

Regulamenta as operações de serviços de telecomunicações e transportes e a sua sujeição ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Texto do documento

Portaria 965/85
de 31 de Dezembro
Considerando que o regime de preços das prestações de serviços de telecomunicações e transportes consta de tarifários fixados pelo Governo, importa regulamentar, quanto àquelas operações, a sua sujeição ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os preços dos serviços prestados no âmbito das telecomunicações e transportes cujo regime dependa de prévia fixação por parte do Governo terão o IVA incluído.

2.º A presente portaria entra em vigor simultaneamente com o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, e aplica-se aos preços já fixados.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 31 de Dezembro de 1985.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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