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Aviso 15008/2000, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 15 008/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 3 de Outubro de 2000 do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de operador de reprografia da carreira de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, aprovado pela Portaria 192/99, de 23 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - em termos gerais e específicos, o conteúdo funcional do lugar a prover consiste em funções de natureza executiva simples e diversificadas, de carácter manual e ou mecânico, nomeadamente recepção, reprodução e distribuição de documentos.

4 - Vencimento, condições e local de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Viseu, Estrada da Circunvalação, 3500-108 Viseu.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e vínculo à função pública.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola (modelo tipo a fornecer pelos serviços administrativos), podendo ser entregue durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

6.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria que detém e na função pública;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui.

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Escola são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes dos n.os 5.1 e 5.2, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.

6.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, conforme publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.2 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar na globalidade os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática e os resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita às áreas de saúde, higiene e meio ambiente, bem como direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

7.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+E)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

E=entrevista profissional de selecção.

8 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa e os critérios de apreciação e ponderação, constará das actas das reuniões do júri do concurso, podendo ser facultadas aos candidatos quando solicitadas.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto dos serviços administrativos da Escola.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Alaíde de Almeida Couto, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Vogais efectivos:

Hermínia Maria Lopes Pina de Sousa, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Pedro Miguel Engenheiro Silva Sousa, assistente administrativo da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Vogais suplentes:

Laurinda Ribeiro de Almeida, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Margarida Maria Ramos Alves Vale, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, José Barroco Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 192/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, conforme mapa anexo no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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