Despacho 21 626/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento ao despacho de 19 de Janeiro de 2000, do presidente do IEP, engenheiro António Lamas, que aprovou a planta parcelar C1-E202-13-05F e o mapa de áreas relativas ao sublanço Carcavelos-Cascais, declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social, constante do despacho 18 249/2000, (2.ª série), de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 2000, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do sublanço Carcavelos-Cascais, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta anexa, com vista à rápida conclusão dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
25 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.
Mapa de áreas de expropriações
Desenho C1-E-202-13-05F
(ver documento original)