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Despacho (extracto) 21560/2000, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 560/2000 (2.ª série). - No uso de competência delegada, por despacho do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura de 29 de Setembro de 2000:

Edgar Taborda Lopes, juiz de direito, nomeado, ao abrigo do regime aplicável à situação prevista no artigo 129.º, n.º 3, da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, para a 9.ª Vara Cível de Lisboa - nomeado, como requereu, juiz de direito efectivo da mesma Vara, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.

Nuno Miguel Pereira Ribeiro Coelho, juiz de direito, nomeado, ao abrigo do regime aplicável à situação prevista no artigo 129.º, n.º 3, da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, para a 1.ª Vara Cível de Lisboa - nomeado, como requereu, juiz de direito efectivo da mesma Vara, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.

Anabela Andrade Miranda Tenreiro, juíza de direito, interina, da 8.ª Vara Cível do Porto - nomeada, como requereu, juíza de direito efectiva da mesma Vara, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.

(Posse imediata.)

29 de Setembro de 2000. - O Juiz-Secretário, José Eduardo Sapateiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Lei 10/94 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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