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Aviso 14946/2000, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 946/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração de 20 de Setembro de 2000, proferido no uso da competência que lhe é conferida pela referida portaria, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para preenchimento de dois lugares vagos de assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/99, de 3 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

4 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deverá ser feita prova de conhecimentos de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatórias.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5.3 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5.1 e nas alíneas a) e b) do n.º 5.2 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa e entregue no Serviço de Pessoal, sito na unidade de Penafiel, Largo do Hospital, 4560-454 Penafiel, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome e naturalidade), residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - O documento mencionado na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente ao referido requisito.

8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implicará a exclusão da lista dos candidatos.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal ou constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, conforme determina o n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 24 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, no placard do Serviço de Pessoal, sendo os candidatos notificados da afixação, por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

11.1 - A lista de classificação final, após homologação, é publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da referida portaria.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Maria de Sousa Cunha, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia.

Vogais efectivos:

Dr. Francisco José Azevedo Pires Areias, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia.

Dr.ª Maria João Aguiar Rocha Ferreira Andrade Diogo, assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição Gouveia Martins Marques, assistente graduada de ginecologia/obstetrícia.

Dr.ª Maria da Conceição Marques Nunes, assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia.

Todos os elementos do júri são funcionários do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

13 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 de Outubro de 2000. - O Administrador-Delegado, Ribeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 983/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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