Aviso 14 914/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação da direcção de 18 de Setembro de 2000 e ao abrigo do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral destinado ao provimento de um lugar na categoria de inspector superior da carreira de inspecção superior do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, adiante designado por IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2000, de 21 de Março.
2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - O presente concurso é válido para o lugar posto a concurso esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O conteúdo funcional da categoria mencionada é o descrito no anexo II da Portaria 596-B/93, de 21 de Junho.
5 - O local de trabalho situa-se na Delegação do IDICT em Aveiro.
6 - A remuneração base mensal referencia-se pela estrutura indiciária constante do mapa a que se refere o artigo 39.º do Decreto-Lei 219/93, e que constitui o anexo II a este diploma.
À remuneração referida acresce um suplemento mensal de risco, fixado no artigo 40.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho.
7 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - Os requisitos especiais são a posse da categoria de inspector principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 3/2000, de 21 de Março, aos titulares de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja de interesse para a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), é reduzido em 12 meses o tempo de serviço legalmente exigido para a progressão na carreira.
8 - O método de selecção é o concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
8.1 - Os candidatos podem apresentar um trabalho que verse um tema actual e concreto, de interesse para a IGT, cabendo ao júri do concurso, com base nesse trabalho, avaliar da capacidade de análise e concepção do candidato e valorá-lo para efeitos de classificação.
9 - Os critérios de apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa de 0 a 20 valores.
11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao inspector-geral do Trabalho, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria actual e daquela a que concorre, bem como do serviço onde esteja a exercer funções;
d) Identificação do concurso, com referência à data da sua publicação;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciadas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
12 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias e profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional (estágios, especializações, acções de formação, seminários e outros), com indicação da entidade promotora, das datas em que foram realizados e do tempo (em horas) de duração dos mesmos, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual conste inequivocamente a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos comprovativos da expressão quantitativa da classificação de serviço, relativamente aos anos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso;
e) Declarações ou documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.
13 - A declaração e os documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior serão oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, ficando os candidatos, igualmente, dispensados da apresentação do documento a que se refere a alínea b) do mesmo número, desde que o mesmo se encontre arquivado no respectivo processo individual.
14 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1700-035 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, serão afixadas nos Serviços Centrais do IDICT e nos serviços periféricos onde aqueles se encontrem a exercer funções.
16 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Mário Rui Almeida e Costa, delegado do IDICT.
Vogais efectivos:
Dr. Rui Manuel Ferreira Rodrigues Machado, delegado do IDICT, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Rosália Maria Lopes de Jesus Rosa, subdelegada do IDICT.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Ângela Camossa Paulo Neto, delegada do IDICT.
Dr.ª Domitília do Carmo Pires Carvalho Gomes, subdelegada do IDICT.
10 de Outubro de 2000. - O Inspector-Geral, Inácio da Mota Silva.