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Aviso 14913/2000, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 913/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) de 18 de Setembro de 2000 e ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de cinco lugares de técnico superior de 1.ª classe, áreas funcionais de apoio à inspecção, informação e documentação e desenvolvimento e avaliação de programas, do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O presente concurso é válido para os lugares postos a concurso esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no anexo I da Portaria 596-B/93, de 21 de Junho.

5 - Os locais de trabalho situam-se nos Serviços Centrais do IDICT.

6 - A remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os requisitos especiais são a posse de um mínimo de três anos de serviço na categoria de técnico superior de 2.ª classe classificados de Bom.

9 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente da direcção do IDICT, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciadas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste identificação completa, experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o exercício do cargo a que se candidata (se possível, referenciando o período de tempo em que exercer essas funções), cursos de formação que tenha frequentado, com indicação das datas em que foram realizados, tempo (em horas) de duração dos mesmos e entidade que os organizou, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual conste inequivocamente a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

f) Declarações ou documentação comprovativas das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

13.1 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal do IDICT são dispensados de apresentação do documento referido na alínea d) do número anterior, que será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, ficando, igualmente, dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do mesmo número, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

14 - O requerimento e demais documentação devem ser remetidos pelo correio, com aviso de recepção, ao IDICT, Repartição de Administração de Pessoal, Praça de Alvalade, 1, 1700-035 Lisboa, ou entregues pessoalmente no mesmo endereço.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Mário Rui Almeida e Costa, delegado do IDICT.

Vogais efectivos:

Dr. Vítor Manuel Araújo Bernardo, subdelegado do IDICT.

Dr. Joaquim da Costa Correia, assessor principal.

Vogais suplentes:

Dr. Alcides Augusto Gouveia, assessor principal.

Dr. Rui Manuel José Barbosa, inspector superior.

10 de Outubro de 2000. - O Vice-Presidente, Henrique José Lopes Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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