Aviso 14 896/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico profissional de 1.ª classe. - 1 - Autorizado, por despacho de 20 de Setembro de 2000 do presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de duas vagas de técnico profissional de 1.ª classe do grupo de pessoal técnico-profissional, constante do mapa II, anexo XI, do quadro de pessoal da Delegação Regional de Lisboa do IPJ, aprovado pela Portaria 778/99, de 31 de Agosto, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Área funcional - competem genericamente ao técnico profissional de 1.ª classe funções com um certo grau de complexidade relacionadas com organização de colóquios, comunicação áudio-visual, montagens, programas e animação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Delegação Regional de Lisboa, Via de Moscavide, 47 101, 1998 Lisboa Expo.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Classificação - a classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente da comissão executiva do IPJ, devem ser entregues na Avenida da Liberdade, 194, 1269-051 Lisboa, ou para aí remetidos pelo correio e sob aviso de recepção até ao final do prazo indicado no n.º 1.
9.1 - Dos requerimentos devem constar:
a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência para o lugar;
h) Indicação dos documentos que junta.
9.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço de origem, autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para os efeitos de promoção;
b) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae, datado e assinado;
d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os candidatos que pertencerem ao IPJ estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - José Manuel dos Santos Viegas, delegado regional.
Vogais efectivos:
Anabela Pires Cardante, técnica superior de informática de 2.ª classe, requisitada.
Francisco António Miranda Ferreira, técnico profissional principal.
Vogais suplentes:
António Gualdim Saraiva Rodrigues, professor requisitado.
Paula Maria Andrade Ribeiro, professora requisitada.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.
22 de Setembro de 2000. - O Presidente da Comissão Executiva, Pedro Augusto Corte Real Vieira de Meireles.