Aviso 8236/2000 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Pêro Pinheiro, na sua reunião realizada em 4 de Setembro de 2000, ratificada na sessão ordinária da assembleia de freguesia realizada em 19 de Setembro de 2000, foi atribuída a menção de mérito excepcional à assistente administrativa especialista Maria Clara Dias Ramos da Silva, nos termos e com efeitos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente promoção à categoria de chefe de secção independentemente de concurso, com fundamento de uma capacidade de liderança e chefia que a funcionária acima mencionada alia a um enorme espírito de dedicação e sacrifício, lealdade, honestidade, zelo e disponibilidade permanente para assumir funções de coordenação e direcção sem que para tal esteja formal e oficialmente nomeada. Possui igualmente um elevado sentido de responsabilidade, bem como uma entrega generosa ao serviço da comunidade e da Freguesia, sem regatear esforços.
Porque as competências das autarquias se vão alargando, foi atribuído este mérito para que a funcionária possa assumir formalmente as funções que vem desempenhando sem nomeação.
20 de Setembro de 2000. - O Presidente da Junta, Carlos Parreiras.