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Portaria 963/85, de 31 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 301/1985, 1º Suplemento, Série I de 1985-12-31.
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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 963/85
de 31 de Dezembro
Considerando que os cozinheiros e serventes de cantina existentes no quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social foram integrados no regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública, em conformidade com o estipulado no artigo 56.º do Decreto-Lei 345/83, de 26 de Julho;

Considerando que, em resultado desta integração, lhes passou a ser aplicável o Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro;

Considerando que a transição para as carreiras profissionais previstas no decreto regulamentar acima referido pressupõe a reestruturação do quadro de pessoal do respectivo serviço, conforme o previsto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 10/83;

Considerando, por isso, que importa adequar o quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 345/83, de 26 de Julho, à nova situação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social, fazer aprovar a seguinte alteração:

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, anexo ao Decreto-Lei 345/83, de 26 de Julho, é alterado quanto às carreiras de cozinheiro e de servente de cantina nos termos seguintes:

(ver documento original)
2.º A transição dos funcionários para as categorias de cozinheiro ou de auxiliar de alimentação efectuar-se-á de acordo com o estabelecido na alínea c) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro.

Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 29 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-09 - Decreto Regulamentar 10/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece as carreiras profissionais para o pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-26 - Decreto-Lei 345/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Define o regime de funcionamento, bem como a competência e atribuições, do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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