Portaria 963/85
de 31 de Dezembro
Considerando que os cozinheiros e serventes de cantina existentes no quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social foram integrados no regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública, em conformidade com o estipulado no artigo 56.º do Decreto-Lei 345/83, de 26 de Julho;
Considerando que, em resultado desta integração, lhes passou a ser aplicável o Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro;
Considerando que a transição para as carreiras profissionais previstas no decreto regulamentar acima referido pressupõe a reestruturação do quadro de pessoal do respectivo serviço, conforme o previsto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 10/83;
Considerando, por isso, que importa adequar o quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 345/83, de 26 de Julho, à nova situação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social, fazer aprovar a seguinte alteração:
1.º O quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, anexo ao Decreto-Lei 345/83, de 26 de Julho, é alterado quanto às carreiras de cozinheiro e de servente de cantina nos termos seguintes:
(ver documento original)
2.º A transição dos funcionários para as categorias de cozinheiro ou de auxiliar de alimentação efectuar-se-á de acordo com o estabelecido na alínea c) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro.
Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares