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Despacho 21461/2000, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 461/2000 (2.ª série). - No âmbito das competências que me são conferidas pela Lei 49/99, de 22 de Junho, autorizo a abertura de concurso documental para recrutamento de um investigador-coordenador da carreira de investigação científica do Instituto Tecnológico e Nuclear, na área científica de Física e Engenharia Nucleares, conforme o previsto nos artigos 9.º, alínea a), 12.º e 15.º, todos do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

Nos termos do artigo 20.º do citado diploma e sob proposta do conselho científico, nomeio o respectivo júri, que terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor José Carvalho Soares, presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear e professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Prof. Doutor Armando José Ponce de Leão Policarpo, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor Filipe Duarte Branco da Silva Santos, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Prof. Doutor João Augusto Sousa Lopes, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutor Engenheiro Frederico José da Silva da Gama Carvalho, investigador-coordenador do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Doutor Jaime Manuel da Costa Oliveira, investigador-coordenador do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Doutor José Francisco Salgado, investigador-coordenador do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.

11 de Outubro de 2000. - O Presidente, José Carvalho Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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