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Aviso 14837/2000, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 837/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade dos Açores de 28 de Fevereiro de 2000, se encontrou aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional, área alimentar, para a função de técnico verificador de qualidade alimentar, para o quadro de pessoal dos SASUA, em Ponta Delgada.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Local de trabalho - Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, em Ponta Delgada.

4 - Conteúdo funcional - controlo da entrada de matéria-prima para a confecção dos alimentos, verificação das temperaturas das câmaras frigoríficas e verificação da higiene e limpeza das instalações.

5 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

6.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita e terá a duração de sessenta minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho conjunto 935/2000.

7.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em especial a relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas da sua natureza e duração.

7.4 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, sito na Rua do Prof. Doutor Vitorino Nemésio, 24, 9800 Ponta Delgada, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação), dos quais a sua designação, nomeadamente cursos na área alimentar passíveis de dar provimento na carreira do quadro de pessoal para que se pretende candidatar, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo em como não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.4 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alínea e) e g) do n.º 10.3 desde que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Publicação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard destes Serviços de Acção Social.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Francisco Manuel Rosa Coelho, director dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

Vogais efectivos:

Maria Margarida Arruda Almeida, chefe de repartição em regime de substituição dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

Maria Margarida da Fonseca Castro Carneiro Sequeira de Medeiros, técnica especialista principal do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

Fernanda Margarida Rego Sousa, técnica superior de serviço social de 1.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

Maria Angelina Carreiro Barbosa, técnica principal do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

10 de Outubro de 2000. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos

1 - Higiene alimentar:

1.1 - Higiene das instalações;

1.2 - Higiene dos utensílios e equipamentos;

1.3 - Higiene do pessoal;

1.4 - Higiene da laboração;

1.5 - Limpeza (detergentes) e desinfecção;

1.6 - Luta contra pragas;

1.7 - Higiene dos transportes;

1.8 - Armazenamento dos géneros alimentícios.

2 - Microbiologia alimentar:

2.1 - Noções básicas de microbiologia;

2.2 - Acção de mocrorganismos nos alimentos;

2.3 - Factores que condicionam a actividade microbiana;

2.4 - Contaminação dos alimentos. Contaminação cruzada.

3 - Toxi-infecções alimentares:

3.1 - Agentes causadores e períodos de incubação;

3.2 - Alimentos mais propícios;

3.3 - Sintomatologia e reservatório dos agentes da toxi-infecção alimentar.

4 - Manutenção da qualidade dos alimentos.

5 - Alterações mais frequentes dos alimentos.

6 - Alimentação colectiva:

6.1 - Sistema de identificação de risco e controlo dos pontos críticos;

6.2 - O conceito de HACCP na higiene e segurança alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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