Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 91/2000/M, de 23 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 91/2000/M (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares de 7 de Agosto de 2000, se encontra aberto concurso de provimento para preenchimento de um lugar de chefe de serviço de oftalmologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal, aprovado pela Portaria 75/98, de 29 de Abril.

2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, já vinculados à função.

2.1 - Prazo de validade - o prazo é fixado em seis meses contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física necessária ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área de oftalmologia;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área de oftalmologia há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

3.3 - Exigências particulares técnico-profissionais - não são requeridas exigências particulares.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Funchal e entregue na Secretaria-Geral, sita à Avenida de Luís de Camões, 9004-514 Funchal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, com indicação da freguesia, código postal e número de telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau do consultor na área de oftalmologia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado, na área de oftalmologia, há, pelo menos, três anos, nos termos da alínea b) do n.º 50 da secção IV da Portaria 177/97, de 11 de Março;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, implica a não admissão ao concurso.

6.2 - Os documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 3.1 do presente aviso poderão ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

6.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, nos termos do n.º 50.4 do Regulamento do concurso.

7 - O método de selecção utilizado no concurso é o previsto na secção VI do capítulo II da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, prevista no n.º 54 da Portaria 177/97, de 11 de Março, será afixada no átrio do Hospital da Cruz de Carvalho.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Francisco Luís Nunes Silva, chefe de serviço de oftalmologia do Centro Hospitalar do Funchal.

Vogais efectivos:

Dr. Ramiro Sousa Vieira, chefe de serviço de oftalmologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr.ª Maria Paula Cogumbreiro Pacheco Sousa Barbosa, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital do Divino Espírito Santo.

Dr. Angelino Fernandes, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Dr. José Joaquim Coelho Dias Arede, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. António Luís Costa Martins, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr. Fernando António Borges Pires, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital Distrital de Mirandela.

9.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Setembro de 2000. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Manuel Remesso Freitas Timóteo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda