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Despacho 21330/2000, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 330/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Castro Daire pretende promover a construção de duas Estações de Tratamento de Águas Residuais, no lugar de Pereira, freguesia de Pinheiro, concelho de Castro Daire, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/96, de 8 de Agosto;

Considerando o interesse público destas infra-estruturas e a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal de Castro Daire;

Considerando que na execução dos projectos a Câmara Municipal deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Direcção Regional do Ambiente do Centro, designadamente:

Escavações mínimas necessárias à instalação das fossas e lagoas;

Consolidação dos taludes através do estabelecimento de pendentes estáveis devidamente revestidas com espécies vegetais autóctones;

Obtenção prévia de licença de ocupação do domínio hídrico;

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção das duas Estações de Tratamento de Águas Residuais no lugar de Pereira, freguesia de Pinheiro, concelho de Castro Daire.

29 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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