Despacho 21 330/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Castro Daire pretende promover a construção de duas Estações de Tratamento de Águas Residuais, no lugar de Pereira, freguesia de Pinheiro, concelho de Castro Daire, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/96, de 8 de Agosto;
Considerando o interesse público destas infra-estruturas e a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal de Castro Daire;
Considerando que na execução dos projectos a Câmara Municipal deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Direcção Regional do Ambiente do Centro, designadamente:
Escavações mínimas necessárias à instalação das fossas e lagoas;
Consolidação dos taludes através do estabelecimento de pendentes estáveis devidamente revestidas com espécies vegetais autóctones;
Obtenção prévia de licença de ocupação do domínio hídrico;
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção das duas Estações de Tratamento de Águas Residuais no lugar de Pereira, freguesia de Pinheiro, concelho de Castro Daire.
29 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.