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Aviso 14833/2000, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 833/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro de nível 1 da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 15 de Setembro de 2000, proferido no uso da prerrogativa constante do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de sete lugares de enfermeiro de nível 1 constantes no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - O presente concurso é aberto a todos os funcionários ou agentes vinculados à Administração Pública, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que reúnam os requisitos de admissão ao mesmo.

4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares acima referidos e dos que eventualmente venham a verificar-se no prazo de um ano.

6 - O local de trabalho situa-se no Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja, sendo o vencimento o resultante da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

9 - Método de selecção - em conformidade com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, no que se refere ao sistema de classificação final, pelo que a classificação/ordenação final dos candidatos admitidos é atribuída pela aplicação, na escala de 0 a 20 valores, arredondada até às milésimas, da seguinte fórmula:

CF=((HLx1)+(NCx3)+(EPx6)+(ACx6)+(ARx4))/20

em que:

CF=classificação final (menor ou igual a 20 valores);

HL=habilitações literárias (menor ou igual a 20 valores):

4.º ano de escolaridade=10 valores;

6.º ano de escolaridade=12 valores;

9.º ano de escolaridade=15 valores;

11.º ano de escolaridade=18 valores;

12.º ano de escolaridade=20 valores;

Com a atribuição da ponderação 1 às habilitações literárias;

NC=nota final de curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, de acordo com o respectivo diploma. Com a atribuição da ponderação 3 à nota final de curso;

EP=experiência profissional (com a classificação de 10 a 20 valores). Com a ponderação de 6 à experiência profissional;

AC=avaliação do conteúdo do currículo (com a classificação de 0 a 20 valores). Com a atribuição da ponderação 6 à avaliação do conteúdo do currículo;

AR=actividades relevantes (com a classificação de 0 a 20 valores). Com a ponderação 4 a actividades relevantes.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja, e entregue no Serviço de Secretariado, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 4 do presente aviso, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data e serviço de emissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

d) Identificação do concurso mencionando o número, a data e a página do Diário da República onde o mesmo vem publicado;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, contendo a respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, comprovativa do tempo de serviço ou da natureza e existência do vínculo à função pública;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

11.2 - Os documentos exigidos no n.º 8.1 são dispensados nesta fase, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra em relação a cada um dos requisitos gerais.

12 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e serão afixadas no placard do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

13 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri:

Presidente - Maria Aldina Tavares Figueiredo Líbano, enfermeira especialista do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

Vogais efectivos:

Hamilton António Sá Costa, enfermeiro especialista do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

Maria Lucinda Figueira Godinho, enfermeira especialista do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

Vogais suplentes:

Adília Rodrigues da Costa, enfermeira especialista do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

Celeste Jesus Laranjeira, enfermeira graduada do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

3 de Outubro de 2000. - A Presidente do Júri, Maria Aldina Tavares Figueiredo Líbano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Portaria 825/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUSBTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO VISCONDE DE SALREU (EX-HOSPITAL DISTRITAL DE ESTARREJA), APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1066/92, DE 18 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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