Aviso 14 833/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro de nível 1 da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 15 de Setembro de 2000, proferido no uso da prerrogativa constante do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de sete lugares de enfermeiro de nível 1 constantes no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O presente concurso é aberto a todos os funcionários ou agentes vinculados à Administração Pública, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que reúnam os requisitos de admissão ao mesmo.
4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares acima referidos e dos que eventualmente venham a verificar-se no prazo de um ano.
6 - O local de trabalho situa-se no Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja, sendo o vencimento o resultante da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro;
b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.
9 - Método de selecção - em conformidade com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, no que se refere ao sistema de classificação final, pelo que a classificação/ordenação final dos candidatos admitidos é atribuída pela aplicação, na escala de 0 a 20 valores, arredondada até às milésimas, da seguinte fórmula:
CF=((HLx1)+(NCx3)+(EPx6)+(ACx6)+(ARx4))/20
em que:
CF=classificação final (menor ou igual a 20 valores);
HL=habilitações literárias (menor ou igual a 20 valores):
4.º ano de escolaridade=10 valores;
6.º ano de escolaridade=12 valores;
9.º ano de escolaridade=15 valores;
11.º ano de escolaridade=18 valores;
12.º ano de escolaridade=20 valores;
Com a atribuição da ponderação 1 às habilitações literárias;
NC=nota final de curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, de acordo com o respectivo diploma. Com a atribuição da ponderação 3 à nota final de curso;
EP=experiência profissional (com a classificação de 10 a 20 valores). Com a ponderação de 6 à experiência profissional;
AC=avaliação do conteúdo do currículo (com a classificação de 0 a 20 valores). Com a atribuição da ponderação 6 à avaliação do conteúdo do currículo;
AR=actividades relevantes (com a classificação de 0 a 20 valores). Com a ponderação 4 a actividades relevantes.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja, e entregue no Serviço de Secretariado, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 4 do presente aviso, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.
11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data e serviço de emissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;
d) Identificação do concurso mencionando o número, a data e a página do Diário da República onde o mesmo vem publicado;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, contendo a respectiva classificação final;
b) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, comprovativa do tempo de serviço ou da natureza e existência do vínculo à função pública;
d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Três exemplares do curriculum vitae.
11.2 - Os documentos exigidos no n.º 8.1 são dispensados nesta fase, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra em relação a cada um dos requisitos gerais.
12 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e serão afixadas no placard do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.
13 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.
14 - Composição do júri:
Presidente - Maria Aldina Tavares Figueiredo Líbano, enfermeira especialista do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.
Vogais efectivos:
Hamilton António Sá Costa, enfermeiro especialista do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.
Maria Lucinda Figueira Godinho, enfermeira especialista do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.
Vogais suplentes:
Adília Rodrigues da Costa, enfermeira especialista do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.
Celeste Jesus Laranjeira, enfermeira graduada do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.
3 de Outubro de 2000. - A Presidente do Júri, Maria Aldina Tavares Figueiredo Líbano.