Aviso 14 832/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 31/2000 - interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe de ortóptica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe de ortóptica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro, a que corresponde o vencimento previsto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
2 - O concurso é válido para a vaga ora posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 721/2000, de 5 de Setembro, 564/99, de 21 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.
4 - Métodos de selecção - avaliação curricular.
4.1 - As normas da aplicação dos métodos de selecção antes indicados são as estabelecidas na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, constando de acta do júri, que será fornecida aos concorrentes que o solicitarem, a fundamentação da classificação de cada um dos factores considerados.
5 - Condições de candidatura:
5.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico de 2.ª classe com pelo menos três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo se os requerimentos e respectivos documentos de instrução tiverem sido expedidos até ao termo do prazo antes fixado.
6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone, se o tiver):
b) Pedido para ser admitido a concurso;
c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo.
6.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Certidão emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devendo este ser estruturado por forma a habilitar o júri à conveniente decisão em termos de selecção.
6.4 - Os documentos referentes aos requisitos gerais poderão ser substituídos por declaração comprovativa dos mesmos a emitir pela Repartição de Pessoal.
7 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Constituição do júri:
Presidente - Ana Maria Almeida Magalhães, técnica de ortóptica principal do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.
Vogais efectivos:
Maria Carminda Silva Pires, técnica principal de ortóptica e Maria Helena Almeida Amaro Neves, técnica de 1.ª classe de ortóptica, ambas do quadro de pessoal do Hospital de Pedro Hispano, Matosinhos.
Vogais suplentes:
Helena Maria dos Santos Simões, técnica de 1.ª classe de ortóptica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra e Carla Cristina Sousa Silva, técnica de 1.ª classe de ortóptica do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria.
9 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
22 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, Jorge Manuel Oliveira Santos.