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Despacho 21326/2000, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 326/2000 (2.ª série). - Tendo em conta o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado por ratificação pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março, e ao abrigo dos n.os 1 e 5, alínea b), do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é nomeado, em regime de substituição, para o cargo de delegado regional de Lisboa da Inspecção-Geral da Educação o licenciado José Luciano David Paixão, inspector superior principal do quadro da Inspecção-Geral da Educação.

3 de Outubro de 2000. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 271/95 - Ministério da Educação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO (IGE), QUE É UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM COMPETENCIAS DE AUDITORIA E DE CONTROLO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, BEM COMO DE APOIO TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Lei 18/96 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 271/95, DE 23 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL DA EDUCACAO). DISPOE, DE NOVO, RELATIVAMENTE AS SEGUINTES MATÉRIAS: NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS DA INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO, ABREVIADAMENTE DESIGNADA IGE, ÓRGÃOS E SERVIÇOS RESPECTIVOS, PESSOAL, V.G. CARREIRA DA INSPECÇÃO SUPERIOR, TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR, INTEGRAÇÃO DE DOCENTES, PREENCHIMENTO DE LUGARES, QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SUPLEMENTO DE RISCO, PREVEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Decreto-Lei 70/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, que aprova a lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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