Despacho conjunto 1032/2000. - Considerando que Maria Isabel Canelhas Lopes solicitou o regresso da situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado em que se encontra desde 1 de Janeiro de 1989;
Considerando que se trata de agente integrada no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) e a situação tem enquadramento, por força do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, no Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Dezembro, que permite a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) do pessoal que regresse de licença:
Ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Dezembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - É Maria Isabel Canelhas Lopes afecta à DGAP na situação jurídico-funcional constante do quadro anexo.
2 - A afectação produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
3 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, manter-se-á na situação de licença, tendo apenas direito a receber vencimento a partir da data do início de funções, após colocação em actividade.
(ver documento original)
3 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma e do Estado da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.