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Despacho Conjunto 1031/2000, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1031/2000. - Considerando que António Luís Soares Pinto, com a categoria de auxiliar técnico, era oriundo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e foi integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1994;

Considerando que o aludido funcionário se encontrava a cumprir uma pena de natureza criminal e esteve preso ininterruptamente desde 17 de Novembro de 1992 a 12 de Junho de 2000, data em que lhe foi concedida liberdade condicional pelo período de tempo de prisão que lhe falta cumprir, ou seja, até 6 de Abril de 2001, e requereu o regresso ao serviço;

Considerando que a situação em apreço tem enquadramento no Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, que tornou extensivo ao pessoal do extinto QEI o regime previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:

1 - A afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) de António Luís Soares Pinto na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.

3 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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