Despacho conjunto 1031/2000. - Considerando que António Luís Soares Pinto, com a categoria de auxiliar técnico, era oriundo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e foi integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1994;
Considerando que o aludido funcionário se encontrava a cumprir uma pena de natureza criminal e esteve preso ininterruptamente desde 17 de Novembro de 1992 a 12 de Junho de 2000, data em que lhe foi concedida liberdade condicional pelo período de tempo de prisão que lhe falta cumprir, ou seja, até 6 de Abril de 2001, e requereu o regresso ao serviço;
Considerando que a situação em apreço tem enquadramento no Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, que tornou extensivo ao pessoal do extinto QEI o regime previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) de António Luís Soares Pinto na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
3 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.