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Aviso 14712/2000, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 712/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 27 de Setembro de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contado a partir da data publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral, da carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, para a profissão e a categoria abaixo indicada, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho.

2 - Especificação da vaga:

Categoria - técnico terapeuta da fala de 1.ª classe;

Vagas - uma.

3 - Prazo de validade - o concurso destina-se apenas ao lugar supracitado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Método de selecção - avaliação curricular.

4.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nele sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional;

d) A experiência profissional;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes;

4.1.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os elementos previstos no anexo III à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e adoptada a seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

4.1.2 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

4.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.3 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os referidos, sucessivamente, no n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

c) Código do Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos gerais de admissão - ao presente concurso podem candidatar-se os funcionários que satisfaçam até ao fim do prazo da entrega das candidaturas os seguintes requisitos fixados no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais - possuir, pelo menos, três anos de serviço na categoria de técnico terapeuta da fala de 2.ª classe e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e os documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção.

9 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 6 do presente aviso.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, donde constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria do candidato, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a menção da avaliação de desempenho.

10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, fixando-lhe, para o efeito, um prazo de oito dias úteis.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 31.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e a afixação será feita no placard existente junto da Repartição de Pessoal.

12 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria do Carmo da Silva Paulino Conde Ribeiro, terapeuta da fala principal do Hospital de São Bernardo, Setúbal.

Vogais efectivos:

Olinda Maria Brito Marques Roldão, terapeuta da fala de 1.ª classe do Hospital de Garcia de Orta, Barreiro.

Maria Teresa Quaresma Rosado, terapeuta da fala de 1.ª classe do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, Barreiro.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Lopes Andrade, terapeuta da fala de 1.ª classe do Hospital de Garcia de Orta, Almada.

Graça Maria Nunes Duarte, terapeuta da fala de 1.ª classe, unidade de apoio a alunos surdos, Escola B1 120, Lisboa.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República do dia 31 de Março de 2000.

3 de Outubro de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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