A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 955/85, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Anexa às Escolas do Magistério Primário de Braga, do Porto, da Guarda e de Bragança vários lugares e escolas do ensino primário.

Texto do documento

Portaria 955/85
de 24 de Dezembro
Considerando que o número de escolas anexas a algumas escolas do magistério primário se mostra insuficiente para a realização da prática pedagógica dos respectivos alunos;

Ao abrigo do n.º 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 43369, de 2 de Dezembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º São anexadas às Escolas do Magistério Primário de Braga e do Porto, para funcionamento como escolas de aplicação, as Escolas Primárias n.º 13 da cidade de Braga, com 6 lugares, e n.º 9 da cidade do Porto, com 20 lugares, respectivamente.

2.º São anexadas à Escola do Magistério Primário da Guarda, para funcionamento como lugares de aplicação, 4 lugares da Escola Primária n.º, 3 e 5 lugares da Escola Primária n.º 2 da cidade da Guarda, com quadro privativo constituído por 6 e 10 lugares, respectivamente.

3.º São anexadas à Escola do Magistério Primário de Bragança, para funcionamento como lugares de aplicação, 1 lugar da Escola Primária n.º 2, 4 lugares da Escola Primária n.º 5, 6 lugares da Escola Primária n.º 6 e 6 lugares da Escola Primária n.º 9 da cidade de Bragança, com quadro privativo constituído por 5, 14, 9 e 8 lugares, respectivamente.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1985.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 9 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda