Portaria 955/85
de 24 de Dezembro
Considerando que o número de escolas anexas a algumas escolas do magistério primário se mostra insuficiente para a realização da prática pedagógica dos respectivos alunos;
Ao abrigo do n.º 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 43369, de 2 de Dezembro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º São anexadas às Escolas do Magistério Primário de Braga e do Porto, para funcionamento como escolas de aplicação, as Escolas Primárias n.º 13 da cidade de Braga, com 6 lugares, e n.º 9 da cidade do Porto, com 20 lugares, respectivamente.
2.º São anexadas à Escola do Magistério Primário da Guarda, para funcionamento como lugares de aplicação, 4 lugares da Escola Primária n.º, 3 e 5 lugares da Escola Primária n.º 2 da cidade da Guarda, com quadro privativo constituído por 6 e 10 lugares, respectivamente.
3.º São anexadas à Escola do Magistério Primário de Bragança, para funcionamento como lugares de aplicação, 1 lugar da Escola Primária n.º 2, 4 lugares da Escola Primária n.º 5, 6 lugares da Escola Primária n.º 6 e 6 lugares da Escola Primária n.º 9 da cidade de Bragança, com quadro privativo constituído por 5, 14, 9 e 8 lugares, respectivamente.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1985.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 9 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.