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Despacho 20949/2000, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 949/2000 (2.ª série). - 1 - No uso das competências próprias previstas na Lei 49/99, de 22 de Junho, e o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na chefe de repartição Maria Luísa Miranda Esteves de Matos Albino competência para :

a) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas no processo, excepto a que, pela sua natureza, deva ser endereçada a directores-gerais ou equiparados;

b) Praticar nos processos os actos subsquentes exigidos pelo seu desenvolvimento normal;

c) Autorizar despesas até ao montante de 100 000$00;

d) Assinar as requisições de material, autorizar as folhas de processamento e visar documentos de despesa.

2 - Este despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2000, ficando ratificados todos os actos praticados partir daquela data.

3 - Nas faltas ou impedimento da chefe de repartição, a sua substituição será assegurada pela chefe de secção Graça Maria Gonçalves Latas, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

19 de Agosto de 2000. - O Director-Geral, Francisco de Melo Albino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1830100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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