Despacho 20 949/2000 (2.ª série). - 1 - No uso das competências próprias previstas na Lei 49/99, de 22 de Junho, e o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na chefe de repartição Maria Luísa Miranda Esteves de Matos Albino competência para :
a) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas no processo, excepto a que, pela sua natureza, deva ser endereçada a directores-gerais ou equiparados;
b) Praticar nos processos os actos subsquentes exigidos pelo seu desenvolvimento normal;
c) Autorizar despesas até ao montante de 100 000$00;
d) Assinar as requisições de material, autorizar as folhas de processamento e visar documentos de despesa.
2 - Este despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2000, ficando ratificados todos os actos praticados partir daquela data.
3 - Nas faltas ou impedimento da chefe de repartição, a sua substituição será assegurada pela chefe de secção Graça Maria Gonçalves Latas, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
19 de Agosto de 2000. - O Director-Geral, Francisco de Melo Albino.