Deliberação 1218/2000. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade e pela deliberação 29/2000, da comissão científica do senado, de 17 de Julho de 2000, e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, foi aprovado o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, concede o grau de mestre em Desenho.
2.º
Concessão do grau de mestre
A concessão do grau de mestre pressupõe a aprovação no curso de mestrado em Desenho, adiante designado abreviadamente por curso.
3.º
Organização do curso
O curso compreende uma parte curricular com duração de dois semestres, organizada pelo sistema de unidades de crédito, seguida da preparação, apresentação, discussão e aprovação de uma dissertação original.
4.º
Condições de funcionamento
1 - O curso terá um coordenador de mestrado, adiante designado por coordenador.
2 - O coordenador será o primeiro professor da Faculdade a subscrever a proposta de regulamento do curso, aprovada pelo conselho científico.
3 - Compete ao coordenador:
a) Organizar e coordenar o funcionamento do curso;
b) Seleccionar os candidatos a mestrandos;
c) Dar parecer sobre os orientadores das dissertações;
d) Propor os júris das provas de dissertação;
e) Receber a documentação referente às dissertações;
f) Elaborar um relatório final do curso a entregar no conselho científico.
4 - O coordenador poderá constituir uma comissão de mestrado constituída por professores da parte curricular do curso, para o auxiliar nas suas competências.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso de mestrado os licenciados em Belas-Artes ou áreas afins ou titulares de habilitações legalmente equivalentes, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, podem ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores, segundo proposta do coordenador, aprovada pelo conselho científico.
6.º
Condições de acesso
1 - Os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição na Secretaria da Faculdade, nos prazos estabelecidos pelo conselho científico.
2 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, sob proposta do conselho científico.
3 - O número de vagas reservado a docentes de estabelecimentos de ensino superior é estabelecido pelo despacho a que se refere o n.º 2.
4 - O despacho reitoral estabelecerá ainda o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento da parte curricular.
7.º
Limitações quantitativas
O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso é estabelecido por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do conselho científico.
8.º
Prazos de candidatura
1 - Os prazos de candidatura serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Belas-Artes, constando do anúncio a seguinte informação:
a) Cursos que constituem habilitação de acesso;
b) Número de vagas;
c) Prazos em que decorrem as candidaturas;
d) Critérios de selecção dos candidatos;
e) Estrutura curricular e plano de estudos do curso.
2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, será chamado o candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de selecção aplicáveis.
9.º
Propinas
1 - Os montantes referentes ao preço de candidatura, inscrição e propinas anuais serão fixados por despacho reitoral, sob proposta do coordenador.
2 - A propina anual será paga em duas prestações, no início de cada semestre lectivo.
10.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado decorrerá da apreciação dos seguintes dados:
a) Classificação da licenciatura;
b) Classificação na área disciplinar correspondente à área de especialização do mestrado;
c) Currículo académico, científico e técnico.
2 - Uma vez concluído o processo de selecção, será afixada a lista dos candidatos por ordem decrescente das respectivas pontuações.
3 - As vagas serão atribuídas pela ordem decrescente das candidaturas aceites.
4 - Os restantes candidatos ficarão como suplentes, podendo ser chamados quando as inscrições indigitadas não forem efectuadas.
11.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados no anexo I.
12.º
Orientador da dissertação
1 - O orientador da dissertação é nomeado pelo conselho científico, sob parecer do coordenador.
2 - No início do 2.º ano de inscrição, os mestrandos devem entregar nos Serviços Académicos da Faculdade de Belas-Artes uma declaração indicando o tema da dissertação e o nome do respectivo orientador.
3 - Juntamente com a declaração a que se refere o n.º 2 deve ser entregue uma carta de aceitação do orientador da dissertação.
13.º
Apresentação da dissertação
1 - A apresentação da dissertação processa-se no ano seguinte ao da aprovação na parte curricular, devendo ser entregue ao coordenador, nos 15 dias úteis iniciais, a declaração do tema e a de aceitação do orientador.
2 - A elaboração da dissertação requer uma média final igual ou superior a 14 valores na parte curricular.
3 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas, em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, acompanhado por:
a) Seis exemplares policopiados da dissertação;
b) Seis exemplares do curriculum vitae.
14.º
Constituição e funcionamento do júri
1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, pelo reitor da Universidade de Lisboa, por proposta do conselho científico da Faculdade, depois de ouvido o coordenador.
2 - O júri é constituído por:
a) Um professor da área científica do mestrado pertencente à Faculdade de Belas-Artes de Lisboa;
b) Um professor da área científica específica do tema da dissertação pertencente a outra universidade;
c) O orientador da dissertação.
3 - O júri é presidido pelo membro da Faculdade de categoria e antiguidade mais elevada, ou, em caso de impedimento, aquele que segundo o mesmo critério se lhe segue.
4 - Nos 30 dias seguintes ao da publicação do despacho da sua nomeação, o júri profere um despacho liminar no qual declara se aceita a dissertação ou recomenda ao candidato a sua reformulação.
5 - Neste último caso, o candidato disporá de 90 dias para esse efeito ou, caso não o pretenda fazer, declarar ao presidente do júri, por escrito, que mantém a mesma.
6 - Findo esse prazo, considera-se ter havido desistência se o candidato não apresentar a referida reformulação ou não declarar que prescinde desse direito.
7 - No caso de aceite a dissertação sem emendas, o júri deverá nessa primeira reunião marcar e organizar as provas públicas de discussão, devendo estas realizar-se durante os 60 dias seguintes.
8 - A prova, no seu conjunto, não pode exceder noventa minutos.
15.º
Classificação final
1 - A classificação da parte curricular do mestrado será expressa na escala numérica de 0 a 20 valores.
2 - A aprovação na parte curricular do curso é obtida pelo aproveitamento em todas as disciplinas.
3 - A aprovação na parte curricular do mestrado confere direito à distribuição de um diploma de pós-graduação, em que se indica a média final obtida.
4 - O resultado final das provas de mestrado será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de Bom com distinção e Aprovado com a classificação de muito bom.
22 de Setembro de 2000. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.
ANEXO I
Curso de mestrado em Desenho
Estrutura curricular
1 - Especialidade do curso - Desenho.
2 - Duração normal do curso - quatro semestres lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau de mestre:
a) 20 unidades de crédito;
b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.
Plano de estudos
(ver documento original)
Tempos lectivos
(ver documento original)