Despacho 20 770/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na chefe da Repartição Administrativa e Financeira, Lídia Maria Arantes de Brito Bénis, no âmbito da respectiva Repartição, as seguintes competências:
a) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios em vigor;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
c) Justificar faltas;
d) Assinar a correspondência e expediente corrente, com excepção da dirigida aos gabinetes governamentais, direcções-gerais, direcções regionais e autarquias locais;
e) Autorizar despesas com aquisições de bens ou prestações de serviços até ao montante de 500 000$00, observados os condicionalismos legais;
f) Autorizar a realização de despesas efectuadas por conta do fundo de maneio até ao limite de 100 000$00;
g) Autorizar a inscrição de funcionários nos serviços sociais, ADSE e outros órgãos de solidariedade social;
h) Assinar as requisições de material e equipamento previamente autorizadas.
2 - O presente despacho envolve genericamente a autorização para a prática de todos os actos necessários ao exercício das competências delegadas.
3 - A chefe de repartição poderá, se assim o entender, subdelegar as competências conferidas, de acordo com o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela referida chefia no âmbito das competências ora delegadas.
25 de Setembro de 2000. - A Presidente, Maria Gabriela Sousa Vieira Borga Martins Borrego.