Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20767/2000, de 16 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 20 767/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na directora de serviços de Formação Ambiental, Adelaide Amélia da Costa Espiga, no âmbito da respectiva direcção de serviços, as seguintes competências:

a) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios em vigor;

b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

c) Justificar faltas;

d) Assinar a correspondência e o expediente corrente, com excepção da dirigida aos gabinetes governamentais, direcções-gerais, direcções regionais e autarquias locais;

e) Autorizar despesas com aquisições de bens ou prestações de serviços até ao montante de 500 000$00, observados os condicionalismos legais.

2 - O presente despacho envolve genericamente a autorização para a prática de todos os actos necessários ao exercício das competências delegadas.

3 - A directora de serviços poderá, se assim o entender, subdelegar as competências conferidas, de acordo com o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela referida dirigente no âmbito das competências ora delegadas.

25 de Setembro de 2000. - A Presidente, Maria Gabriela Sousa Vieira Borga Martins Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda