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Despacho 20685/2000, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 685/2000 (2.ª série). - No uso da autorização concedida no despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000), e ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves determina o seguinte sistema de despachos de delegação e subdelegação de competências:

1 - Do conselho de administração para o director do Hospital - o conselho de administração subdelega no director do Hospital, Dr. António Martins Borges, funções e competências de gestão para as áreas de serviço social e gabinete do utente.

2 - Do conselho de administração para o director clínico do Hospital - o conselho de administração subdelega no director clínico Dr. Francisco António Taveira Ferreira competências para:

2.1 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal médico, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País e no estrangeiro, desde que não acarretem encargos para o Hospital;

2.2 - Conferir todas as autorizações respeitantes ao gozo do direito a férias por parte do pessoal médico, técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica;

2.3 - Autorizar a efectivação de estágios e visitas de estudo no Hospital, no âmbito do pessoal médico, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica.

3 - Do conselho de administração para o enfermeiro-director dos serviços de enfermagem do Hospital - o conselho de administração subdelega no enfermeiro-director Luís Correia de Azevedo as seguintes competências:

3.1 - Proceder à distribuição e à movimentação do pessoal de enfermagem, no âmbito interno;

3.2 - Conferir todas as autorizações respeitantes ao gozo do direito a férias por parte do pessoal de enfermagem;

3.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal de enfermagem em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País e no estrangeiro, desde que não acarretem encargos para o Hospital;

3.4 - Autorizar a efectivação de estágios e visitas de estudo no Hospital, no âmbito do pessoal de enfermagem.

4 - Do conselho de administração para o administrador-delegado - o conselho de administração delega e subdelega no administrador-delegado, Dr. Carlos Alberto Coelho Gil, as seguintes competências:

4.1 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes realizadas no País e no estrangeiro, com excepção do pessoal médico, enfermagem, técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde, desde que não acarretem encargos para o Hospital;

4.2 - Autorizar as férias do pessoal, com excepção do pessoal dirigente, médico, técnico superior de saúde, TDT e enfermagem;

4.3 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico;

4.4 - Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica, nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar as requisições de transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, bem como de aluguer, nos termos das disposições legais, com exclusão do uso de automóvel próprio;

4.5 - Autorizar as passagens de certidões, quando legalmente necessário;

4.6 - Justificar as faltas dadas ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4.7 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, e relativamente aos quais não tenha competência própria;

4.8 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

4.9 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

4.10 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

4.11 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, artigo 33.º, bem como autorizar o abono da respectiva remuneração;

4.12 - Justificar as faltas dadas ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

4.13 - Movimentar e afectar o pessoal na área dos diferentes serviços, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento, tendo em conta os objectivos a atingir;

4.14 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações.

Fica o mesmo administrador-delegado autorizado a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho em Edite Santinha de Freitas Rocha, técnica superior de 2.ª classe, Francisco José Gonçalves de Oliveira, chefe de repartição, e Maria Jacinta Fernandes, técnica superior principal, todos do quadro de pessoal do Hospital.

Este despacho produz efeitos desde 4 de Fevereiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos.

17 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, António Martins Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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