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Rectificação 2587/2000, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 2587/2000. - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo e por ter sido constatado um erro material nas respectivas normas permissivas, é rectificada a portaria 211/97 (2.ª série), do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 24 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1997, declarada nula e de nenhum efeito pela portaria 420/97 (2.ª série) e repristinada pela portaria 79/2000 (2.ª série), nos seguintes termos:

Onde se lê:

"Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e do artigo 64.º, na alínea b) do artigo 239.º, na alínea b) do artigo 293.º, na alínea e) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 66.º do EMFAR e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 199.º do EMFAR."

deve ler-se:

"Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 64.º, na alínea b) do artigo 239.º, na alínea b) do artigo 293.º do EMFAR e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 199.º do EMFAR."

5 de Setembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-29 - Portaria 211/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, conforme mapa publicado em anexo.

  • Não tem documento Em vigor 1997-06-27 - PORTARIA 420/97 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Altera o plano de estudos do curso de professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica, criado pela Portaria 1150/93, de 6 de Novembro, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal. O plano de estudos ora fixado entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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