Rectificação 2587/2000. - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo e por ter sido constatado um erro material nas respectivas normas permissivas, é rectificada a portaria 211/97 (2.ª série), do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 24 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1997, declarada nula e de nenhum efeito pela portaria 420/97 (2.ª série) e repristinada pela portaria 79/2000 (2.ª série), nos seguintes termos:
Onde se lê:
"Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e do artigo 64.º, na alínea b) do artigo 239.º, na alínea b) do artigo 293.º, na alínea e) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 66.º do EMFAR e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 199.º do EMFAR."
deve ler-se:
"Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 64.º, na alínea b) do artigo 239.º, na alínea b) do artigo 293.º do EMFAR e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 199.º do EMFAR."
5 de Setembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.