Despacho 20 613/2000 (2.ª série). - Tendo em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 113/97, de 16 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro, nos termos dos n.os 2, alínea f), e 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Minho e do artigo 3.º, alínea a), do Regulamento anexo ao despacho RT-64/98, de 28 de Outubro, determino que:
1) O pagamento das propinas relativas à inscrição nos cursos de formação inicial na Universidade do Minho, no ano lectivo de 2000-2001, efectuar-se-á em duas prestações: a 1.ª, no valor de 31 900$00 deverá ser paga até à data de 30 de Novembro de 2000; a 2.ª, de montante igual ao da 1.ª, até 30 de Janeiro de 2001;
2) O pagamento das propinas fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juros à taxa legal;
3) Os Serviços de Acção Social promoverão a conveniente publicitação dos locais de pagamento e das formas como o mesmo deve ser feito e tomarão as medidas adequadas para que os estudantes bolseiros estejam em condições de proceder ao pagamento das propinas atempadamente.
12 de Junho de 2000. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.