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Despacho 20613/2000, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 613/2000 (2.ª série). - Tendo em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 113/97, de 16 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro, nos termos dos n.os 2, alínea f), e 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Minho e do artigo 3.º, alínea a), do Regulamento anexo ao despacho RT-64/98, de 28 de Outubro, determino que:

1) O pagamento das propinas relativas à inscrição nos cursos de formação inicial na Universidade do Minho, no ano lectivo de 2000-2001, efectuar-se-á em duas prestações: a 1.ª, no valor de 31 900$00 deverá ser paga até à data de 30 de Novembro de 2000; a 2.ª, de montante igual ao da 1.ª, até 30 de Janeiro de 2001;

2) O pagamento das propinas fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juros à taxa legal;

3) Os Serviços de Acção Social promoverão a conveniente publicitação dos locais de pagamento e das formas como o mesmo deve ser feito e tomarão as medidas adequadas para que os estudantes bolseiros estejam em condições de proceder ao pagamento das propinas atempadamente.

12 de Junho de 2000. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-08 - Decreto-Lei 304/97 - Ministério da Educação

    Estabelece os modos e prazos de pagamento de propinas às instituições de ensino superior, bem como o regime supletivo aplicável transitoriamente no ano 1997-1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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