Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 87/2000/M, de 12 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 87/2000/M (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, publicam-se as classificações profissionais dos formandos dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário que realizaram a profissionalização em serviço no biénio de 1998-2000, as quais mereceram homologação por despacho do Secretário Regional de Educação de 8 de Agosto de 2000, ao abrigo do disposto no n.º 42 do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:

Ensino secundário

1.º grupo:

Classificação profissional

Maria da Conceição Fernandes Silva ... 12,8

Paulo Sérgio Gonçalves de Lira ... 15,3

4.º grupo A:

Alfredo Luís Moreira de Andrade ... 12,8

Maria Ilda de Ornelas Velosa Costa ... 13,8

4.º grupo B:

Cristina Patrícia de Abreu Ornelas ... 15

5.º grupo:

Helena Cristina Pereira Sousa ... 14,8

18 de Setembro de 2000. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda