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Aviso 14341/2000, de 10 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 341/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica (profissão de análises clínicas e saúde pública). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 28 de Julho de 2000 do director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe, para o preenchimento de quatro lugares vagos no quadro de pessoal da Delegação do INSA, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, e alterado pela Portaria 938/99, de 27 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão ser possuidores de curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou seu equivalente legal.

5 - Métodos de selecção - será utilizada a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.2 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no expositor junto à Secção de Pessoal da Delegação do INSA, sem prejuízo do disposto no n.º 1 dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho:

6.1 - A remuneração será fixada de acordo com o mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.2 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no artigo 6.º do diploma atrás citado.

6.3 - O local de trabalho situa-se na Delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, sita no Largo do 1.º de Dezembro, 4049-016 Porto.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director da Delegação do INSA, devendo ser entregue na Secção de Pessoal, durante as horas de expediente (8 horas e 30 minutos - 15 horas e 30 minutos), ou enviado pelos correios, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a morada indicada no n.º 6.3 deste aviso.

7.1 - Do requerimento deverão constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional complementar;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública, no qual deverá constar igualmente o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

d) Curriculum vitae (três exemplares).

7.3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 4.1 do presente aviso, desde que o declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Helena Góis Pinto da Cruz, técnica principal.

Vogais efectivos:

1.º Rosa Margarida Teles de Almeida Sousa da Rocha, técnica de 1.ª classe.

2.º Lina Maria Figueiredo Monteiro Cardoso, técnica de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Maria Manuel Leitão Ribeiro Toscano de Melo, técnica de 2.ª classe.

2.º Maria Manuela Caetano Cordeiro dos Santos, técnica principal.

Todos os elementos são funcionários do quadro de pessoal da Delegação do INSA e estão integrados na carreira e profissão em questão.

10 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Setembro de 2000. - Pelo Chefe da Secção de Pessoal, o Assistente Administrativo Principal, António Luís Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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