Portaria 928/85
de 5 de Dezembro
Considerando que o Núcleo de Análise de Projectos e Racionalização de Decisões Orçamentais, da Direcção de Serviços do Sector Público Administrativo, tem a seu cargo o planeamento, programação e orçamentação de investimentos do Plano, o relacionamento com departamentos sectoriais de planeamento e ainda a elaboração do mapa VII - Programas e projectos plurianuais do Orçamento do Estado;
Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos na área de decisões orçamentais;
Considerando que, com tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais;
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos
Secretaria de Estado da Administração Pública e Planeamento, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento, de forma a considerarem-se outros níveis da estrutura da carreira técnica superior, para provimento do lugar de chefe de divisão do Núcleo de Análise de Projectos e Racionalização de Decisões, Orçamentais do quadro do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pelo Secretário de Estado do Planeamento, sob proposta do director-geral, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
Assinada em 30 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.