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Despacho 7709/2000, de 10 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 7709/2000 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo de 5 de Setembro de 2000, procede-se à alteração automática do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 299/97, de 7 de Maio, conforme o estabelecido no artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, nos seguintes termos:

1 - São criados no referido quadro sete lugares de costureira, no grupo de pessoal operário qualificado, para efeitos da integração/transição estabelecida no artigo 4.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, conforme o mapa seguinte:

(ver documento original)

2 - As funcionárias a seguir identificadas, actuais detentoras dos lugares de costureira na actual estrutura do quadro, transitam, com efeitos reportados a 1 de Dezembro de 2000, para os lugares criados pelo presente despacho e inseridos no grupo de pessoal operário qualificado:

Anunciação das Dores Barbosa Oliveira.

Elvira de Jesus Cardoso da Silva.

Maria Alice Magalhães Cabanelas.

Maria Eugénia Verde da Silva Matias.

Rosa Alves Caldas Barbosa de Sá.

3 - Os lugares de costureira constantes da dotação actual do quadro e inseridos no grupo de pessoal auxiliar são extintos com efeitos desde 1 de Dezembro de 2000, em resultado da presente transição.

13 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 299/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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