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Aviso 14307/2000, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 307/2000 (2.ª série). - A tabela de emolumentos a praticar no Instituto Politécnico de Leiria e nas suas escolas integradas, relativamente a certidões, diplomas, equivalências e reconhecimentos, candidaturas aos pré-requisitos, concursos especiais, reingressos, mudanças de curso, transferências e outros actos, aprovada por despacho de 17 de Junho de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, publicada no Diário da República, 2.ª série, através do aviso 11 457/99 (2.ª série), n.º 164, de 16 de Julho de 1999, e alterada pelo aviso 16 348/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 9 de Novembro de 1999, é republicada na íntegra em anexo, com as alterações aprovadas pelo conselho geral do Instituto Politécnico de Leiria em 18 de Setembro de 2000:

1 - Certidões:

1.1 - De conclusão de curso (bacharelato, licenciatura e curso de estudos superiores especializados), com discriminação das classificações obtidas (ver nota 1) - 2000$00;

1.2 - De matrícula - 600$00;

1.3 - De inscrição ou frequência - 600$00;

1.4 - De narrativa ou teor:

a) Não excedendo uma página - 600$00;

b) Por cada página que exceda a 1.ª, até 10 - 250$00;

c) Por cada página que exceda a 10.ª - 1250$00;

1.5 - Não específicas:

a) Pela 1.ª página - 600$00;

b) Por cada página que exceda a 1.ª, até 10 - 250$00;

c) Por cada página que exceda a 10.ª - 1250$00;

1.6 - Por fotocópia:

a) Pela 1.ª página - 600$00;

b) Por cada página que exceda a 1.ª , até 10 - 250$00;

c) Por cada página que exceda a 10.ª - 1250$00;

1.7 - Certidão de programas e cargas horárias para efeitos de transferência, mudança de curso e reingresso:

Acrescidos de 70$00 por cada lauda que exceda a 1.ª - 2000$00;

Por fotocópia autenticada anexa - 70$00.

2 - Taxa de urgência por qualquer destes actos, desde que praticados no prazo de quarenta e oito horas - 1500$00.

3 - Diplomas:

3.1 - Licenciatura - 15 000$00;

3.2 - Estudos superiores especializados - 17 500$00;

3.3 - Bacharelato - 12 500$00;

3.4 - Outros diplomas - 12 500$00 (ver nota 2).

4 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Do grau de licenciado - 50 000$00;

4.2 - Do grau de bacharel - 35 000$00;

4.3 - Do diploma de estudos especializados - 50 000$00;

4.4 - A uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e artigo 17.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto) - 1750$00;

4.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/87) - 27 500$00;

4.6 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - 50 000$00.

Nota. - As taxas devidas pelos processos de equivalência ou reconhecimento de grau são pagas no acto de entrega do requerimento.

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudo para prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Leiria - 13 000$00.

6 - Candidaturas aos pré-requisitos:

Aptidão funcional e física - 7500$00;

Aptidão vocacional - 7500$00.

7 - Candidaturas aos concursos especiais:

7.1 - Exame especial de avaliação e capacidade - 7000$00;

7.2 - Cursos médios e superiores - 7000$00;

7.3 - Outros sistemas de ensino superior - 7000$00.

8 - Outras candidaturas:

8.1 - Pós-graduações conferentes, ou não, de grau - 7000$00 (podendo ser elevada até ao quádruplo por deliberação do conselho directivo da escola superior respectiva);

8.2 - Ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas - 6000$00;

8.3 - Aos cursos de complemento de formação científica e pedagógica - 7000$00;

8.4 - A quaisquer outros cursos não previstos expressamente na presente tabela de emolumentos - 7000$00 (podendo ser elevada até ao quádruplo por deliberação do conselho directivo da escola superior respectiva).

9 - Reingressos, mudanças de curso ou de opção no mesmo curso e transferências, por candidatura - 6000$00.

10 - Inscrições em exames:

10.1 - Por disciplina na época de recurso - 1000$00;

10.2 - Por disciplina na época especial - 1500$00;

10.3 - Repetição de exames para efeitos de melhoria de nota - 2000$00;

10.4 - Por disciplina, ao abrigo dos estatutos especiais - 1000$00 (ver nota 3).

11 - Prática de actos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal):

Nos primeiros 15 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo - 2500$00;

Do 16.º ao 30.º dia de calendário - 7500$00;

Mais de 30 dias - 10 000$00.

12 - Isenções e reduções:

12.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e pensões de sobrevivência;

12.2 - Os docentes, funcionários e agentes administrativos do Instituto Politécnico de Leiria beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas nos n.os 4 e 5;

12.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas;

12.4 - Da taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota será devolvida a importância de 1500$00 aos interessados, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida e desde que o requeiram nos 60 dias de calendário subsequentes à publicação do resultado;

12.5 - Os valores previstos no n.º 4 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.

13 - Esta tabela entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, revogando-se a anterior publicação.

(nota 1) Só pode ser emitido desde que seja comprovado que já foi requerida a passagem do diploma.

(nota 2) Se os diplomas forem requeridos simultaneamente, haverá uma redução de 2500$00 no montante global.

(nota 3) Serão devolvidos se o aluno se apresentar à realização da prova e o requerer nos 15 dias de calendário subsequentes à sua realização.

22 de Setembro de 2000. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-25 - Decreto-Lei 283/87 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE OS SINAIS DE AVISO DE TEMPORAL PARA USO NOS PORTOS PORTUGUESES, ESTABELECE AS CONDIÇOES EM QUE DEVEM SER UTILIZADOS E DEFINE AS ÁREAS DE RESPONSABILIDADE DOS ORGANISMOS INTERVENIENTES. ENTRA EM VIGOR TRES MESES APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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