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Aviso 7758/2000, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7758/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 31 de Agosto do ano 2000, foi contratada, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com fundamento na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 427/89, Carla Alexandra Martins Luís, para exercer as funções de auxiliar administrativo, com a remuneração mensal de 68 900$.

Mais se faz público que os efeitos do contrato se reportam a 1 de Setembro de 2000, por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 146-C/88, de 22 de Maio. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

31 de Agosto de 2000. - O Presidente da Junta, Álvaro Peres Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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