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Despacho 20020/2000, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 020/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio, na sequência da cessação de funções por parte do Doutor José Viriato Eiras Capela, nomeio pró-reitor desta Universidade o Doutor Leandro da Silva Almeida, professor catedrático do Instituto de Educação e Psicologia.

A presente nomeação é efectuada pelo período de um ano, prorrogável por iguais períodos.

Havendo imperiosa necessidade de manter assegurada a gestão da Universidade, a presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço e produz efeitos a partir desta data, ao abrigo do disposto no artigo 45.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto, com a redacção dada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro.

É, consequentemente, revogado o despacho RT-46/98, de 20 de Julho, no que contende com o presente despacho.

18 de Setembro de 2000. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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