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Aviso 14228/2000, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 228/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe de divisão da Direcção Regional do Centro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 2 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso para preenchimento de um lugar para o cargo de chefe de divisão da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

2 - Área de actuação - para além das funções de conteúdo genérico definidas no mapa I constante do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe designadamente ao chefe de divisão do Gabinete de Apoio Técnico as funções previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se adequadas ao exercício das funções cometidas do cargo a prover, as licenciaturas em Direito e Gestão, nas áreas de economia, gestão, gestão de empresas, gestão e administração pública.

4 - De acordo com o sorteio realizado em 13 de Julho de 2000, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supracitado diploma, a que se refere a acta 379/00, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Carlos Alberto da Cunha Vidal, presidente do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, cargo equiparado a subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado José Júlio Condesso Batata Sardinheiro, vogal do SPTT/Direcção Regional do Algarve, cargo equiparado a director de serviços, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Laurinda da Conceição Ferreira, vogal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, cargo equiparado a director de serviços.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Paula Silva Marques, chefe de divisão do SPTT/Serviços Centrais.

Licenciado António Manuel Ferreira Pimentel, vogal do SPTT/Direcção Regional do Norte, cargo equiparado a director de serviços.

5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, pode ser entregue pessoalmente na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 87, 4.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao úlltimo dia do prazo fixado para entrega de candidaturas.

8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - A falta da declaração referida na alínea b) do n.º 8 deste aviso determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.

8.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmação por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação complementar.

18 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Augusto Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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